Imposto de Renda – Crime contra a ordem tributária
4 de março de 2015A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou a condenação de um acusado de crime contra a ordem tributária. Segundo a denúncia, o réu suprimiu e reduziu do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) o valor de R$ 246,76 mil, omitindo da fiscalização os rendimentos provenientes de quantia creditada em uma conta no Banco do Brasil. O crédito tributário, definitivamente constituído e acrescido de juros e correção monetária, elevou-se para o valor de R$ 567,45 mil. Os desembargadores analisaram recurso do Ministério Público Federal (MPF), que requereu o aumento da pena. A sentença de primeiro grau condenou o acusado pela prática do crime definido no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137, de 1990. Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a materialidade do delito encontra-se comprovada pelas provas provenientes do processo administrativo fiscal, que revelam a dissonância entre o valor movimentado na conta bancária do acusado, de R$ 2,8 milhões, no ano calendário 1998 (exercício 1999), e o valor que diz ter recebido como rendimento, de R$ 27,6 mil.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3935614/destaques