Inquérito é suspenso por se basear em quebra de sigilo pela Receita Federal
14 de julho de 201513 de julho de 2015, 20h36 Por Felipe Luchete
Uma empresa investigada por sonegação fiscal conseguiu suspender inquérito policial contra ela porque, na esfera cível, obteve liminar para proibir a Receita Federal de quebrar seu sigilo bancário sem ordem judicial. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de manter a investigação parada até que os colegas da 3ª Turma julguem o mérito do Mandado de Segurança sobre o tema.
A companhia de transportes alegava estar sofrendo constrangimento ilegal, pois o inquérito baseava-se em prova ilícita obtida pela Receita. Isso porque o Fisco analisou os dados bancários da empresa por conta própria, sem pedir autorização à Justiça. Embora existam normas legais liberando essa prática, a 3ª Turma da corte já avaliou que isso viola o direito à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição Federal. Em fevereiro, o colegiado havia anulado atos de uma autuação estimada em R$ 3,2 milhões.
Na 5ª Turma, o desembargador federal Paulo Fontes sinalizou que a Receita pode, sim, quebrar o sigilo quando houver processo administrativo ou procedimento fiscal em andamento. Ele aponta que essa medida foi fixada pelo artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 e reconhecido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.134.665).
Apesar desse entendimento, o relator afirma que a decisão da 3ª Turma suspende a constituição definitiva do crédito e que, de acordo com a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, a ação penal só tem validade quando a via administrativa chega ao fim. Fontes foi seguido por maioria de votos.
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Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jul-13/inquerito-suspenso-basear-quebra-sigilo-receita