IR Pessoa Física pesa mais para empregado do que para empresário
23 de janeiro de 2015Por Marta Watanabe
Os números consolidados que a Receita Federal divulga sobre as declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas ajudam a entender a sinalização do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de que pode mexer na tributação das empresas com apenas um funcionário. Os números mais recentes divulgados, de 2012, mostram que a alíquota efetiva do IR pessoa física sobre a renda total do proprietário de empresas – incluídos as firmas individuais e os empregadores titulares – é de 1,8%. Carga bem menor que a alíquota efetiva de 7,7% dos empregados do setor privado.
Levando em conta a renda tributável, a carga ainda continua maior para os assalariados, embora com diferença menor. A alíquota efetiva dos empresários é de 6,6% da renda tributável, abaixo da média da carga do total dos declarantes, de 8,9%. No mesmo critério, a alíquota efetiva para os trabalhadores do setor privado é maior que a média, de 9,9%.
Para especialistas, porém, uma elevação de carga tributária sobre as empresas pode ter efeito inverso ao esperado, já que pode tirar profissionais e empresas da formalidade e, com isso, reduzir o número de contribuintes.
Com base nos dados divulgados pela Receita Federal, estudo do economista José Roberto Afonso, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV), mostra que os empresários – sempre incluídos no mesmo grupo firmas individuais ou empregadores titulares – somam 4,49 milhões de declarantes enquanto os trabalhadores do setor privado, 6,75 milhões. A renda total declarada pelos empregados do setor privado também supera a dos empresários.
Juntos, os proprietários de empresas respondem por uma renda total de R$ 441,2 bilhões, o que significa 90% dos R$ 489,6 bilhões declarados da mesma forma pelos trabalhadores do setor privado. Quando se olha a renda tributável, porém, o quadro muda. O rendimento sujeito a IR na declaração dos empresários é de R$ 122,8 bilhões, apenas 32,4% do total de R$ 379,4 bilhões da renda tributável dos empregados do setor privado.
A diferença acontece porque dentro da renda total dos empresários, 59,3% foram declarados como rendimentos isentos e 12,9% como tributação exclusiva na fonte. Nas declarações dos trabalhadores de empresas privadas apenas 14,37% da renda ficou isenta enquanto 8,1% foram tributados exclusivamente na fonte.
(…) parte dos trabalhadores do setor privado não está representada nos dados consolidados da Receita porque possuem renda mais baixa, não sujeita ao IR. Mesmo assim, diz ele, há efetivamente um movimento de migração por profissionais que preferem ser tributados como empresa e não como pessoas físicas. “Essa fuga é um reflexo da alta carga tributária e, neste momento de desaceleração não creio que a elevação de impostos seja uma boa solução.”
(…). “Na pessoa jurídica, esse empresário está sujeito a outros tributos, embora a carga tributária total seja menor que ficar sujeito a 27,5% de IR e também à contribuição previdenciária de pessoas físicas.”
De qualquer forma, é possível que uma elevação na carga tributária das pessoas jurídicas não traga o efeito desejado pelo governo, (…). Para ele, uma elevação muito grande de tributos sobre a pessoa jurídica pode fazer com que o profissional saia da formalidade ou deixe de declarar parte das receitas, o que contribuiria par reduzir a arrecadação.
Uma elevação de carga sobre essas pessoas jurídicas também iria contra as iniciativas dos últimos anos, lembra Silva, de ampliar mecanismos como o Simples, o regime de tributação destinado a micro e pequenas empresas. A mais recente ampliação, (…), entrou em vigor a partir de janeiro deste ano, quando o regime foi estendido para novas atividades, como serviços advocatícios, de odontologia e de arquitetura e engenharia, entre outros, sempre na tentativa de aumentar o nível de formalização.
(…), a elevação de receitas pelo governo não deveria ir muito além da recomposição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do retorno da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis. “Essas medidas podem ajudar na elevação de receita e no cumprimento do superávit primário esperado para este ano.”
(…) uma grande elevação de carga tributária deve ser evitada num quadro de desaceleração da economia. (…) é preciso ter atenção não somente no superávit primário. (…), o esforço de um superávit antes das despesas financeiras não adianta muito se os juros subirem e pressionarem mais o resultado nominal.
Para o economista José Roberto Afonso, a elevação de tributação sobre empresas não é solução. “Esse problema exige solução abrangente. Não basta majorar uma alíquota, isoladamente.” Afonso defende que em boa parte o grande número de empresas surgiu porque os empregadores, em vez de trabalhadores celetistas, preferem contratar pessoas jurídicas.
“Quando fazemos comparações internacionais, a nossa alíquota mais alta do IR pessoa física está muito longe da média e das mais altas praticadas no mundo, mas já o total de encargo patronal lidera entre os mais altos do mundo”, relata Afonso. Por isso, diz ele, certamente o empregador economiza muito mais contratando como empresa individual do que o empregado consegue fugir da tabela do IR. “Acho que o processo brasileiro, diferente do resto do mundo, é mais comandado pelo empregador do que pelo empregado, o que faz com que ele seja mais generalizado na economia e na sociedade brasileira”, diz o economista. Se o processo é muito mais comandado pelo empregador, de pouco adiantará aumentar a carga sobre o empregado que na verdade é pessoa jurídica. “Isso não irá reverter o movimento a ponto de o empregador preferir contratar como assalariado e o empregado que é pessoa jurídica pagará mais imposto, mas tentará transferir o custo para a empresa, via preço.”
Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/3874664/ir-pessoa-fisica-pesa-mais-para-empregado-do-que-para-empresario#
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