ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTE NÃO PODE SER PRIVILÉGIO INJUSTO
14 de janeiro de 2015Em abril de 2013 publiquei um artigo sobre se a isenção do ICMS e do IPVA para deficientes físicos no Estado de São Paulo era uma necessidade ou um privilégio.
Parti da tese de que existe um princípio tributário básico de que quando todos pagam os tributos, todos pagam menos.
Procurei mostrar que a isenção do ICMS e do IPVA justificou-se originalmente pelo fato de compensar os gastos com adaptação de veículos para deficientes e que hoje em dia, considerando que 95% dos laudos para deficientes físicos na compra de veículos exigem carros com câmbio automático e direção hidráulica que agora saem de fábrica com esses melhoramentos, não há mais gastos adicionais que justificassem qualquer isenção.
Mas agora, um ano e meio depois, posso dizer que a situação piorou. Os deficientes graves conseguiram a isenção do ICMS para a compra de veículo, mas a lei do IPVA não prevê a isenção para não motoristas e o que está ocorrendo é uma avalanche de ações no Judiciário para pleitear que além de não pagar o ICMS, os deficientes graves também não paguem o IPVA.
Os motivos elencados nos mandados de segurança são comuns. Pleiteia-se que a isenção é devida em razão dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade humana e da isonomia.
Existe um argumento absurdo de que, se não for concedida a isenção, o deficiente terá que arcar com o pagamento do imposto, causando-lhe prejuízo financeiro, como se uma obrigação de pagar impostos fosse uma afronta à Constituição.
Mas, no caso dos deficientes não motoristas, cai por terra a justificativa central que embasou toda a legislação de isenção do ICMS e do IPVA, que era justificar a renúncia fiscal devido aos gastos de adaptação do veículo.
Agora , se o carro vai ser dirigido por motoristas que não possuem deficiência, então trata-se de um veículo comum, sem nenhuma adaptação e por isso não se justifica nenhuma renúncia fiscal.
Não há dúvida que um deficiente grave merece o beneplácito do Estado com isenções, mas aqui deve ser considerado o critério da essencialidade, por exemplo, quando se tratar da compra de medicamentos para o tratamento da pessoa. A prevalecer a tese defendida nos mandados de segurança de que o deficiente não motorista teria direito à isenção pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, estaria consagrada uma conclusão totalmente sem sentido de que o deficiente grave, pela sua própria condição, teria direito a isenções de toda ordem, seja para a compra de veículo, seja para tratamento médico, seja para a compra de remédios, e vai por aí adiante, para a compra de qualquer coisa.
No caso da compra de veículo, não se trata de um bem essencial, pois estamos falando de carros com valor de mercado de R$ 70.000,00 e portanto, acessível somente a famílias de classe média e alta, com poder aquisitivo satisfatório e para as quais não se justifica de maneira nenhuma que sejam concedidos benefícios fiscais como a isenção do IPVA.
E pode-se observar, muitas famílias que estão demandando a Justiça pleiteando a isenção do IPVA para um deficiente grave, possuem vários veículos, obviamente sem nenhuma isenção e aqui cai por terra também a justificativa de que o veículo é necessário para a locomoção do deficiente, pois esta locomoção está perfeitamente garantida pelos vários veículos que a família já possui.
Ou seja, o que se pode constatar é que usando justificativas de igualdade, dignidade e isonomia o que está por trás, efetivamente, é o uso do Judiciário para a conquista de um privilégio fiscal desnecessário e injusto, pois significa usar a existência de um problema de saúde, a que qualquer família pode estar sujeita, para furtar-se ao pagamento de um tributo essencial como o IPVA, que está associado ao desgaste de pavimentos pela circulação de veículos.
Esperemos que os tribunais superiores, para onde os Mandados de Segurança irão chegar em sede de recurso, atentem para os fatos aqui ressaltados. O Poder Judiciário não pode ser instrumento de consagração de privilégios, mas cabe a ele também zelar pela sanidade das contas públicas e isso só é possível com critérios justos de arrecadação: onde quando todos pagam, todos pagam menos.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jan-10/edson-leal-isencao-ipva-deficiente-nao-injusto?