Judiciário dispensa companhias de capital fechado de publicar balanços
14 de maio de 2015Ao menos três multinacionais de capital fechado, das áreas de componentes eletrônicos, produtos químicos e papel e celulose, conseguiram liminares na Justiça que as dispensa da publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras do último exercício em jornal de grande circulação e no Diário Oficial paulista. A veiculação está prevista na Deliberação nº 2, da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), já em vigor.
A norma exige a publicação por sociedades empresárias e cooperativas de grande porte o que inclui as limitadas. A Jucesp considera de grande porte a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, segundo a Lei nº 11.638, de 2007.
As empresas que não publicarem seus balanços ficam impedidas de registrar atos societários. A mesma obrigação é exigida pelas juntas comerciais de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
Uma das liminares foi proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Na decisão, ela considera que a ação proposta pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio), em andamento na Justiça Federal, embora tenha sido proferida sentença para obrigar a publicação, ainda está pendente de recurso. É com base na decisão favorável à Abio que as juntas comerciais exigem a publicação das demonstrações financeiras.
Outra liminar é da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Na decisão, a magistrada afirma que “não há previsão legal expressa de obrigatoriedade das sociedades limitadas de grande porte terem que proceder a divulgação e publicação de seus demonstrativos financeiros.”
A terceira medida foi concedida pela juíza 26ª Vara Federal da Capital-Cível, Silvia Marques, que também entendeu não existir lei que institua tal obrigação.
A empresa que não registra ato societário de aprovação de demonstrações financeiras na junta comercial fica em situação irregular. O que gera dificuldades para obtenção de empréstimos, contratos de câmbio e a participação em licitações, além de trazer consequências para os sócios que podem ser responsabilizados por dívidas da empresa. Por outro lado, ao publicar o balanço em jornais, pode ser prejudicada perante concorrentes, segundo especialistas.
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Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4047216/judiciario-dispensa-companhias-de-capital-fechado-de-publicar-balancos#