Juiz usa crise para negar pedido de empresa
14 de setembro de 2015Um juiz de Sorocaba, interior de São Paulo, usou o “conturbado cenário econômico” do país como parte da justificativa para negar um pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O processo foi ajuizado por uma distribuidora de tubos de aço para cobrar de um cliente títulos vencidos em 2011. Na ação, alega que a empresa alvo da cobrança foi fechada de forma irregular e suas dívidas deveriam ser pagas por seus dois sócios.
O juiz da 4ª Vara Cível de Sorocaba, Carlos Alberto Maluf, entendeu, porém, que o simples fato de a companhia ter fechado suas portas não significa que os sócios tenham agido com dolo. E complementou: “Ainda mais no tão conturbado cenário econômico, diante dos inúmeros encargos que a pessoa jurídica é obrigada a suportar (encargos tributários, trabalhistas etc).”
Representante da autora, … diz que a crise econômica não deveria ser levada em consideração, uma vez que o processo foi movido em 2012 para cobrar dívidas do ano anterior, época em que o cenário econômico era completamente diferente do atual. “Assim, ninguém mais vai pagar ninguém”, diz a advogada, acrescentando que a decisão não foi fundamentada em lei.
Para …, no entanto, a decisão do juiz de Sorocaba foi correta. Ele acredita que a crise econômica foi citada apenas como complemento da justificativa. “O argumento, na verdade, é o de que o simples fato de a empresa ter sido fechada não é suficiente para a desconsideração. A decisão do juiz está totalmente de acordo com a jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, afirma Lopes.
O advogado se refere a um julgado da 2ª Seção, que teve como relatora a ministra Isabel Gallotti. O entendimento do colegiado foi o de que “a simples insolvência ou dissolução da pessoa jurídica, mesmo que irregular, não são suficientes para a invasão patrimonial dos sócios”. O julgamento foi realizado em dezembro do ano passado.
Apesar do precedente, … chama a atenção para outras duas decisões do STJ que são divergentes, proferidas pela 3ª Turma, entre 2004 e 2005. Os ministros entenderam que o fechamento de uma empresa sem solução de seu passivo implica responsabilidade do sócio.
Quanto ao argumento da crise econômica, o advogado entende que os interesses de credores não podem ser prejudicado. “O crítico momento do país também atinge o titular do crédito”, afirma …
De acordo com …, deve ser levado em consideração em processos dessa natureza o artigo 50 do Código Civil, que aponta as situações necessárias para que o magistrado decida pela desconsideração da personalidade jurídica. “Um juiz não se basearia somente na crise para uma decisão como esta. Eu acredito que ele tenha decidido com base no bojo probatório”, avalia …
A sentença, para …, deveria ter sido melhor fundamentada, com os motivos que o fizeram negar o pedido. “Ele [o juiz] não fez um histórico, não apresentou um começo, meio e fim. Além disso, o complemento, que é quando ele fala da crise, não tem relação nenhuma com o caso concreto”, afirma.
A autora do processo já ingressou com pedido de reconsideração da sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Sorocaba e, caso não seja aceito, vai recorrer à segunda instância.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4221696/juiz-usa-crise-para-negar-pedido-de-empresa?