LIVROS CONTÁBEIS NÃO SÃO PROTEGIDOS POR SIGILO
27 de julho de 2015Os livros e documentos contábeis não são protegidos por sigilo fiscal e, portanto, a sua apreensão não configura meio ilícito para fiscalização. Com esse entendimento, a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido de anulação de autos de infração da empresa ABS Comércio Industrial Ltda. Os autos de infração foram lavrados pela Fazenda Nacional com relação ao imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contribuição para Financiamento de Seguridade Social (CONFINS), imposto de renda retido na fonte, e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), referentes aos anos de 1992 e 1993. A empresa sustentou, nos autos, que as provas obtidas pela Fazenda Nacional que embasaram a autuação fiscal teriam sido obtidas por meio ilícito na sede do contador da empresa.O argumento, no entanto, foi refutado pelo relator do caso, o juiz federal convocado Alexandre Libonati, que explicou que os documentos que deram base à autuação foram apresentados pela própria empresa após a intimação e não na sede do contador. Ele destacou ainda que não há qualquer comprovação de suposta ilegalidade ou mesmo da forma como se deu a apreensão na sede do contador, de modo a se analisar a eventual ocorrência de vício. Acrescentou ainda que “os livros e documentos contábeis que serviram para a autuação não são acobertados pelo sigilo fiscal” e mesmo que fossem, o sigilo não poderia ser oposto à Administração “no exercício de sua atividade fiscalizatória própria”. (Processo 0008082-12.2004.4.02.5101)
Fonte: http://juseconomico.com.br/noticias/livros-contabeis-nao-sao-protegidos-por-sigilo