MORADORES DE ÁREAS RURAIS QUILOMBOLAS SÃO ISENTOS DE IMPOSTO TERRITORIAL
14 de janeiro de 2015Quem vive em imóveis localizados em áreas rurais reconhecidas oficialmente como remanescentes de quilombos não precisa pagar Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR, que equivale ao IPTU no campo). A isenção, reconhecida em lei sancionada em novembro, foi usada pela Justiça Federal para encerrar uma briga entre a Receita Federal e comunidades no Pará. O Fisco cobrava uma dívida de R$ 15 milhões pelo uso do território.
O conflito existia porque o tributo é calculado com base no tamanho da área, e as comunidades quilombolas ficam registradas em nome de uma associação, como pessoa jurídica. Assim, o ITR incidia sobre as propriedades como se fossem de grandes empresas. Desde 2012, a cobrança milionária a moradores de Abaetetuba (PA) estava suspensa por uma liminar.
Na última sexta-feira (9/1), o juiz federal Victor Cretella Passos Silva apontou que a Lei 13.043/2014 fixou a isenção desses imóveis, explorados individual ou coletivamente. Até então, só estavam livres do imposto moradores de assentamentos de reforma agrária e terras indígenas. A nova regra ainda anistiou multas aplicadas pela Receita nesse tipo de caso, proibindo a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais.
“Entendo que as recentes alterações legislativas importaram em perda superveniente do interesse processual, já que determinaram o cancelamento dos débitos ora discutidos”, afirmou o juiz, ao extinguir o processo sem resolver o mérito.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jan-10/morador-area-rural-quilombola-isento-imposto-territorial