NOVA REGRA FAVORECE USO DE GARANTIA JUDICIAL
25 de junho de 2015O seguro garantia judicial tornou-se um grande filão para as seguradoras, segundo os especialistas, por conta de mudanças na Lei de Execução Fiscal (LEF), no Código de Processo Civil e em normativos emitidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Rogério Vergara, presidente da Comissão de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), diz que hoje o seguro garantia judicial representa 50% do volume total de prêmios do mercado segurador brasileiro.
Segundo Vergara, desde 2003 o mercado segurador opera com o seguro garantia judicial, mas em escala pequena.
Houve um grande esforço do mercado, com atuação da Susep em conjunto com a PGFN, para que o produto ganhasse aceitação em processos judiciais. “O trabalho conjunto da Susep com a PGFN se intensificou nos últimos três anos, resultando na Portaria PGFN 164/2014 e na Circular Susep 477/13, que apresentam modificações com relação ao seguro garantia judicial. Mas a mudança mais relevante veio com a alteração da Lei de Execução Fiscal, 6.830/80, pela Lei 13.043/2014”, explica.
A Lei 13.043/2014 deu nova redação ao art. 9º, II, da Lei de Execução Fiscal (LEF), a fim de que garantir a possibilidade de o executado oferecer fiança bancária ou seguro garantia. Com essa mudança, a oferta do seguro garantia judicial não pode ser negada. (…)
Outro reforço para a expansão do seguro garantia judicial foi a mudança no Código de Processo Civil, que passa a vigorar em março de 2016. De acordo com o § 2º do Código, “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).”
(…) em termos de dívida cível, já havia previsão no Código de Processo Civil, que vinha sendo aceito até mesmo substituindo a fiança bancária. O grande entrave estava na esfera tributária, o que foi resolvido com a Lei 13.043/2014.
“Trata-se de uma boa alternativa para as empresas, pois alivia o capital de giro, não bloqueia os ativos, tem um custo menor. Além disso, a empresa envolvida em um processo judicial não precisa arcar com custos de nomear o administrador para cuidar do bem”, (…). A percepção dos advogados é comprovada pelas corretoras. Silvia Vergara, executiva da área de garantia judicial da Marsh, afirma que o produto oferece mais vantagens às empresas do que a fiança bancária. O perfil de clientes que contrata esse produto é bem variado. “É um produto ainda pouco difundido em empresas de médio porte, mas existem restrições por parte das seguradoras. Elas exigem um patrimônio mínimo das empresas”, observa Silvia.
A Circular Susep 477/13 apresenta novidades quanto às modalidades de seguro garantia. A norma faz menção expressa ao seguro garantia em execução fiscal, além de coberturas para débitos tributários em parcelamento, coberturas para ações trabalhistas e previdenciárias. O seguro garantia judicial, oferecido por mais de 90% das seguradoras no país, garante o pagamento de valores que os clientes, pessoas jurídicas, necessitem no trâmite de processos judiciais.
De acordo com a diretora comercial e de produtos da BB Seguridade, Ângela de Assis, no Brasil, as seguradoras passaram a ter um foco grande no seguro garantia judicial. “Estamos muito focados em grandes empresas que têm ações que envolvem grandes quantias. Mas temos interesse também no mercado de médias empresas. O produto desonera o caixa delas, que ficam com um limite maior para obtenção de crédito”, diz. “Hoje, quando se fala em seguro garantia em todos os ramos, isso representa R$ 1,2 bilhão. Com essas mudanças, no médio prazo, o seguro garantia judicial será 10% desse total”, afirma Ângela.
Fonte: http://www.valor.com.br/financas/4107588/nova-regra-favorece-uso-de-garantia-judicial#