PMDB PROPÕE NOVO REFIS NA MP 668
6 de maio de 2015A Medida Provisória 668, inicialmente desenhada para elevar a tributação sobre produtos importados, também passou a prever a reabertura do Refis, o programa de parcelamento de débitos tributários com a Receita Federal, para empresas que tenham entrado em recuperação judicial.
O “jabuti”, termo usado para se referir a artigos sem relação com o propósito inicial de uma medida provisória, colocados durante sua tramitação, está no relatório final a ser votado hoje em comissão, e segundo o relator da MP, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB), “em tese” o governo seria favorável à medida. “Não levando à queda de arrecadação, não tem dificuldade alguma”, disse.
De acordo com o parlamentar, a inclusão dos artigos que tratam do refinanciamento levou em conta “o quadro atual que o país vive”, com muitas empresas solicitando recuperação judicial. Questionado se a medida seria uma forma de auxílio às empresas que estão pedindo falência em decorrência da Operação Lava-Jato, Junior disse que não são apenas as empresas envolvidas nas investigações que estão pedindo recuperação judicial. “Não tem nada a ver com elas, absolutamente nada”, disse.
Um artigo prevê parcelamento em até 120 vezes de dívidas com a União para o empresário ou sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, inclusive dos débitos constituídos após o processamento da recuperação judicial. Outro artigo aponta que se a empresa já tinha aderido ao Refis, mas ficou inadimplente, poderá utilizar-se dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para o pagamento dos valores devidos.
“A ideia é dar uma chance para a empresas que estão ou pediram recuperação judicial entrar no modelo do Refis”, disse. Historicamente a Receita Federal é contrária aos programas de financiamento de débitos tributários, pois os programas acabam “premiando” o mal pagador e desestimulando a regularidade com as obrigações fiscais.
Mas a pedido da própria Receita a medida provisória passou a tratar de outros temas fora do seu alcance original, como a tributação e fiscalização da produção de bebidas frias. A medida trata da cobrança de R$ 0,03 por unidade, além da adoção de um selo de controle.
Segundo integrantes da Receita, as alterações propostas não representam aumento de custo para o setor, já que as empresas mantêm o direito de compensar o valor pago pela aquisição dos selos de controle de produção.
Na avaliação da Receita, o modelo de tributação do setor de bebidas mantém efetivo controle fiscal das operações. O Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, apurou que os grandes fabricantes apoiam o novo modelo de tributação e controle de produção.
Também foi incluído no relatório final um dispositivo prevendo o fim do limite de compensação dos prejuízos fiscais e das bases negativas de contribuição social sobre o lucro líquido apurados por instituições financeiras que tenham sido gerados antes ou durante o período em que estavam sob intervenção, liquidação extrajudicial, administração especial ou processo de saneamento. O mesmo benefício é estendido para empresas que tenham pedido recuperação judicial. Os bancos alvos do Proer e outras instituições liquidados recentemente, como o Banco Rural e BVA, se encaixam nesta categoria.
A MP ainda permite que os bancos façam a compensação de débitos e créditos relativos ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A medida permite o reconhecimento dos créditos, chamado de novação, desde que o investidor assuma responsabilidade de quitar automaticamente os débitos que forem sendo reconhecidos. O FCVS é um fundo criado nos anos 1980 para compensar variações inflacionárias nos financiamentos imobiliários. O maior detentor de tais créditos é o Banco Nacional, que está em liquidação, com valor estimado em R$ 30 bilhões.
Segundo o relator, a medida foi colocada para “oxigenar a legislação vigente”, bem como a compra e venda de instituições financeiras com problemas de caixa, definida por ele como uma medida de estímulo. Ficaria criada a possibilidade de abater do lucro líquido os juros e encargos associados ao empréstimo contraído pela instituição compradora para sanear o banco adquirido. É uma inovação vista com preocupação pela Receita.
A medida ainda prevê aumento de subvenção para equalizar a diferença de juros para o setor exportador, com utilização da Libor como referência e com a inclusão dos custos de operação de “hedge” cambial. Também propõe correções e atualização de artigos que tratam de financiamento imobiliário, concessão de benefícios para cooperativas de leite, aprimoramento do Programa de Inclusão Digital.
Fonte: http://www.valor.com.br/politica/4036606/pmdb-propoe-novo-refis-na-mp-668