Prescrição de execuções fiscais e correção do DPVAT são destaques na pauta do STJ para 2015
3 de fevereiro de 2015O ano judiciário, que será inaugurado nesta segunda-feira (2), vai começar acelerado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A previsão é que nos próximos meses sejam analisados temas de grande repercussão na vida dos cidadãos. Num dos julgamentos mais aguardados, a Primeira Seção vai definir a sistemática para contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura) em ações de execução fiscal (REsp 1.340.553).
A questão tem reflexo sobre cerca de 27 milhões de execuções fiscais em trâmite no Brasil. Só no TJSP, a decisão sobre a sistemática da prescrição poderá afetar imediatamente até 1,81 milhão de execuções que estão suspensas.
Trata-se de um recurso repetitivo, cujo julgamento foi interrompido em 26 de novembro do ano passado por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Até o momento, o único a dar seu voto foi o relator, Mauro Campbell Marques, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
IR sobre férias
Ainda na Primeira Seção, deve ser retomado o julgamento do recurso repetitivo que definirá a incidência ou não de Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas (REsp 1.459.779). O relator também é o ministro Mauro Campbell Marques, que votou para afastar a cobrança do tributo.
Para o ministro, o adicional tem características de verba indenizatória, destinada a compensar dano in re ipsa (dano presumido) sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções profissionais durante o período trabalhado até fazer jus às férias. Sendo verba indenizatória, não incide o imposto. O ministro Benedito Gonçalves está com vista dos autos.
O tributo é de competência da União e vem incidindo sobre o adicional de férias gozadas dos servidores públicos federais. Por causa da afetação desse tema como repetitivo, 750 recursos especiais estão sobrestados nas cortes de segunda instância aguardando a decisão do STJ.
Seguro obrigatório
Já na Segunda Seção, que analisa matérias de direito privado, o julgamento de um recurso repetitivo será subsidiado pelos debates promovidos em uma audiência pública, a ser realizada no próximo dia 9. O processo trata da possibilidade de atualização monetária dos valores fixados em 2006 para o seguro DPVAT (REsp 1.483.620).
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino é o relator e avalia que o assunto merece ser debatido com a sociedade. As inscrições para a audiência estão abertas até a próxima quarta-feira (4). Leia mais aqui.
No caso destacado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que, se a indenização decorre de acidente ocorrido após 29 de dezembro de 2006, a correção monetária deve incidir a partir da publicação da Medida Provisória 340/06, “sob pena de prejuízo ao beneficiário”.
A seguradora recorreu, invocando jurisprudência do STJ segundo a qual, “na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso”. Desde 2006, as indenizações pagas pelo DPVAT são em valor fixo, de R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente (total ou parcial) e de R$ 2.700 como reembolso à vítima no caso de despesa com assistência médica e suplementar devidamente comprovada.
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