Processo que cobra R$ 388 não paga nem diligências, diz juíza
22 de janeiro de 201520 de janeiro de 2015, 8h47
Por Felipe Luchete
Execuções fiscais com valores irrisórios congestionam a máquina judiciária, atrasam o andamento de outros processos mais expressivos e, assim, prejudicam o interesse público. Essa foi a justificativa da juíza Camila Giorgetti, da 1ª Vara da Comarca de Mairinque (SP), ao negar o andamento de uma cobrança movida pela prefeitura da cidade no valor de R$ 388,16.
Para a juíza, deve ser considerado como antieconômico qualquer conflito judicial do Fisco “que não baste para pagar nem sequer as diligências de oficial de justiça (…) quanto mais o custo de todo o aparato estatal necessário” para o processamento da ação. “O objetivo e a utilidade do processo é aumentar a verba do erário, o que não ocorre quando o gasto com o processo supera o valor a ser arrecadado”, declarou ao julgar extinta a ação.
Como deixou de analisar o mérito, Giorgetti disse que sua decisão não deve ser confundida com qualquer anistia ou remissão do devedor. Abriu até brecha para que o caso volte a ser levado ao Judiciário. “Dentro do prazo prescricional, se o total de débitos do executado atingir valor razoável, a instância poderá ser renovada sem caracterizar desvio de finalidade”, afirmou.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jan-20/processo-cobra-388-nao-paga-nem-diligencias-juiza