Processos que envolvem União podem provocar prejuízo de R$ 346 bi em 2015
20 de fevereiro de 201519 de fevereiro de 2015, 11h10
Os 20 principais casos que envolvem a União e que devem ser julgados em 2015 pode provocar prejuízo de R$ 346 bilhões aos cofres públicos em caso de decisões desfavoráveis. A quantia leva em consideração apenas os processos para os quais existem cálculos disponíveis.
Na lista dos casos estão as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 77 e 165 e os Recursos Extraordinários 591.797, 632.212 e 631.363, todos com Repercussão Geral e que questionam, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade dos planos econômicos de combate à inflação. Eles foram adotados pelo governo federal nas décadas de 1980 e 1990, incluindo o Plano Real, e caso seja declarada a inconstitucionalidade deles, o impacto no Sistema Financeiro Nacional será de R$ 150 bilhões, de acordo com cálculos da Procuradoria-Geral do Banco Central.
Para evitar o desfecho negativo, a procuradoria argumenta no STF que subverter os mecanismos de correção monetária previstos nas políticas de combate à inflação configuraria um enriquecimento sem causa dos investidores, que seriam privilegiados em relação ao restante da sociedade submetida a elas. O entendimento é de que se um agente econômico consegue importar regras de um regime monetário para outro apoiado numa espécie de direito à concretização de expectativa inflacionária, algo que não está previsto no ordenamento jurídico, a política de estabilização da moeda como um todo iria fracassar.
A lista de processos com potencial para causar estragos nas contas públicas ainda inclui o julgamento, também no STF, do Recurso Extraordinário 661.256, que trata da possibilidade de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social que retornaram ao mercado de trabalho obterem um aumento dos valores recebidos da Previdência Social, a chamada desaposentação.
Há também quatro processos envolvendo a cobrança de tributos que podem implicar, juntos, em uma redução bilionária da arrecadação. Um deles é o Recurso Extraordinário 574.706, que discute se o ICMS pode ser utilizado na base de cálculo da contribuição que empresas devem dar para PIS e Cofins.
O julgamento, no Superior Tribunal de Justiça, do Recurso Especial 1.248.237-DF também deve chamar a atenção, já que o processo discute supostas perdas que empresas áreas tiveram por causa de política de tarifas do transporte aéreo praticadas pelo governo federal entre 1986 e 1992. As companhias pedem uma indenização de R$ 5,45 bilhões, valor que, segundo elas, corresponderia às diferenças entre os valores fixados pelo Poder Público e os custos para manter economicamente a prestação dos serviços.
Outro caso importante envolve o uso do Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) em obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro, em 2016. A Lei 12.462/2011, que modernizou o modelo de licitações do país, tem a constitucionalidade questionada no STF por meio das ADIs 4645 e 4655.
Na área ambiental, o principal caso envolvendo a União que deve ser julgado em 2015 é o Recurso Especial 1.133.965/BA, em tramitação no STJ. A PGF tenta provar que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem, conforme previsto na Lei 9.605/98 e no Decreto 6.514/2008, competência para apreender veículo flagrado em infração ambiental.
Dois casos de repercussão internacional também mobilizam a atenção dos advogados públicos neste ano: na Itália, a Advocacia-Geral tentará demonstrar que o pedido de extradição de Henrique Pizzolato, condenado pelo STF, está embasado em garantias de que o réu cumprirá a pena em local adequado e que terá a integridade física preservada se retornar ao país; enquanto nos Estados Unidos, a atuação visa devolver ao país a Esmeralda Bahia, extraída irregularmente do Brasil em 2001 e enviada ilegalmente para fora em 2005. A pedra tem entre 340 e 380 quilos e está avaliada em até R$ 2 bilhões. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-fev-19/processos-envolvem-uniao-podem-provocar-prejuizo-346-bi