QUESTIONADAS NORMAS DO PI SOBRE INCENTIVO FISCAL A EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS
14 de janeiro de 2015O partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5188 contra dispositivos legais do Piauí que preveem benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empreendimentos industriais e agroindustriais estabelecidos no estado. O Solidariedade alega que as normas afrontam o “princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS”. O ministro Roberto Barroso é o relator da ação.
Na ADI, o partido questiona dispositivos das Leis estaduais 4.503/1992 e 4.859/1996 e do Decreto 9.591/1996, desde as redações originais até suas alterações posteriores. Sustenta que as normas afrontam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, que determina a regulamentação, por lei complementar e mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal (DF), da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS serão concedidos e revogados.
A legenda alega que as regras para concessão de incentivos fiscais estão regulamentadas pela Lei Complementar 24/1975, a qual estabeleceu a necessidade da celebração de convênios entre os estados e o DF, com a participação do Ministério da Fazenda.
De acordo com o SD, as normas em questão configuram “verdadeira desoneração tributária dos produtos importados por unidades fabris situadas no Estado do Piauí e daqueles produzidos naquela unidade federativa, em prejuízo dos demais produtos nacionais”. Alega ainda que o entendimento do STF sobre o tema tem sido de julgar inconstitucional “toda espécie de incentivo fiscal de ICMS sem fundamento em convênio celebrado pelos estados e Distrito Federal”, para evitar guerra fiscal entre as unidades federativas.
Assim, o Solidariedade pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.
Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=282838
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