RECEITA ALTERA CONSULTA REFERENTE AO SISCOSERV
15 de junho de 2015A Receita Federal não exigirá mais que empresas façam consultas individualizadas sobre classificação de serviços, bens intangíveis (marca, por exemplo) ou outras operações que produzam variações no patrimônio, usadas no preenchimento do Siscoserv. Em nova norma, ficou definido que, quando os serviços ou intangíveis forem conexos, os contribuintes poderão incluir vários deles em uma só solicitação.
Essa classificação é a chamada NBS, usada para o cadastro de operações de importação ou exportação no Siscoserv. Por meio desse sistema, os contribuintes comunicam, em tempo real, todas as transações realizadas com residentes ou domiciliados no exterior envolvendo serviços e intangíveis.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.277, de 2012, pode ser aplicada multa de R$ 1,5 mil à pessoa jurídica que prestar informações incompletas ou erradas ao sistema. Porém, o risco agora deve ser reduzido com a flexibilização no processo de consultas.
Publicada no Diário Oficial da União na semana passada, a Instrução Normativa nº 1.567 altera a IN nº 1.396, de 2013, que trata do processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e exige a individualização das consultas.
“A despeito de ser uma alteração pequena da redação em vigor, entendo que o propósito da IN é desburocratizar, o que acabará diminuindo o volume de pedidos direcionados à Receita, levando à celeridade no processo de consulta”, diz a advogada Camila Meneghin, do escritório BCBO Advogados.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4093400/receita-altera-consulta-referente-ao-siscoserv#