RECEITA COBRA IR SOBRE JUROS DE INDENIZAÇÃO
22 de junho de 2015A Receita Federal entende que incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora recebidos em decorrência de decisão judicial que determinou o pagamento de indenização. Por considerar esses valores como acréscimo patrimonial por lucro cessante, o órgão orientou os fiscais do país a cobrar o imposto.
O entendimento foi divulgado na semana passada, por meio da Solução de Consulta da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) nº 127.
No caso, uma empresa ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização. Alega não ter que pagar IR sobre os juros de mora porque fazem parte do valor total. A argumentação tem como base o artigo 404 do Código Civil, que estabelece que juros têm natureza indenizatória.
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A solução de consulta cita a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ano passado, em recurso repetitivo que orienta as instâncias inferiores. Na ocasião, a Corte classificou como lucro cessante valores aos quais uma empresa tinha direito, mas deixou de receber. Considerou que, se fossem recebidos, teriam composto a receita da empresa e determinou a incidência de IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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No caso desta solução de consulta, os juros decorrem de decisão judicial que foi prolatada mediante sentença condenatória em ações de cobranças. (…)
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4102458/receita-cobra-ir-sobre-juros-de-indenizacao#