Receita Federal terá que listar planejamentos fiscais ilegais
29 de outubro de 2015O projeto de lei de conversão decorrente da Medida Provisória nº 685, aprovado ontem em comissão mista do Congresso e que vai à votação da Câmara dos Deputados, prevê que a Receita Federal divulgue uma relação de atos ou negócios jurídicos de elisão fiscal considerados ilegais, apelidada de “blacklist”. Considerada “inovação positiva” pelo relator, senador Tasso Jereissati (PSDBCE), a regra resultou de negociação com a Receita.
Pelo texto, todo conjunto de operações envolvendo atos que resultem em supressão, redução ou diferimento de tributo e estiver previsto na “blacklist” terá que ser obrigatoriamente declarado pelo contribuinte à Receita. Tasso diz que as regras atuais não deixam claro o que é ou não ilegal nos casos de elisão e há várias brechas e artifícios usados pelas empresas para reduzir imposto. Ficam na insegurança de serem penalizadas até quase cinco anos depois. De acordo com o projeto, a Receita terá que se manifestar em dois anos e justificar a decisão.
Por outro lado, em outra inovação, o projeto prevê uma declaração “facultativa” de planejamento tributário, que a empresa pode fazer se tiver dúvidas quanto ao risco de objeção futura do Fisco a operações executadas, ainda que não constem da lista a ser editada pela Receita e não possuam “razões extratributárias relevantes”. Nesse caso, se o ato não for reconhecido pela Receita, o contribuinte terá que pagar apenas os tributos, acrescidos de juros de mora, sem multa.
A “blacklist” e a declaração “facultativa” estão entre as alterações feitas por Tasso na MP 685, que trata de três principais assuntos: criação do Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit); instituição da obrigatoriedade de informação à administração tributária federal de operações, atos ou negócios que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos; e correção do valor de diversas taxas federais.
Tasso justificou as mudanças dizendo que as regras estabelecidas pelo governo no texto original da MP para a declaração do planejamento tributário geram “insegurança jurídica” nas relações entre Fisco e contribuinte. Disse que o texto aperfeiçoa “a previsibilidade e a segurança jurídica”. O relator afasta a multa de 150% na hipótese da apresentação de declaração e exclui a presunção de dolo.
Na parte relativa às taxas, Tasso limitou o primeiro reajuste a 50% do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial, desde a instituição da taxa. A Receita Federal resiste a esse ponto, mas o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), assumiu o compromisso de continuar negociando a favor da alteração. Na MP original não há limitação. Desde sua edição, houve correção de até 200% – caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pelo texto, os valores pagos em excesso durante a vigência da MP serão restituídos.
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) anunciou que, como parte do acordo com o governo, as empresas do setor farmacêutico vão desistir das ações judiciais que questionam a constitucionalidade da MP. Ele pedirá a retirada do requerimento de urgência constitucional para votação na Câmara do Projeto de Decreto Legislativo que suspende a execução de todo o artigo do texto original, relativo às taxas. Mas ele questiona a autorização prevista no projeto de Tasso para o governo atualizar monetariamente as taxas a cada ano.
A MP tem validade até 18 de novembro. Tasso fez várias alterações na medida provisória, a maioria negociada com a Receita. O relator manteve as regras do governo para o Prorelit, com as modificações já feitas por outra MP (692) – inclusive o prazo de adesão, de 30 de setembro para 30 de outubro. O programa permite utilizar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para quitar débitos em contencioso administrativo ou judicial.
Embora parlamentar da oposição, Tasso disse que não propôs alterações no Prorelit para evitar a reabertura do prazo e, com isso, que os recursos ingressassem nos cofres públicos apenas em 2016. O Prorelit foi criado com o objetivo de reduzir litígios tributários nas esferas administrativa e judicial, mas, para Tasso, “o que motivou o Poder Executivo a criar o programa é a necessidade de aumentar a arrecadação tributária de 2015”.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4291628/receita-federal-tera-que-listar-planejamentos-fiscais-ilegais