REGISTRO EM CONSELHO
22 de maio de 2015Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região decidiu que empresa de factoring deve ter registro no Conselho Regional de Administração. Com base neste entendimento, os desembargadores da 4ª Turma confirmaram decisão da 8ª Vara Federal de Campinas (SP) que negou o pedido de uma empresa de factoring. Eles seguiram o voto da relatora, desembargadora Marli Ferreira que, além de analisar a legislação sobre o tema e o contrato social da companhia, levou em consideração um precedente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2007. Os ministros entenderam que “as empresas que desempenham atividades relacionadas ao factoring não estão dispensadas da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração, porquanto comercializam títulos de crédito, utilizando-se de conhecimentos técnicos específicos na área da administração mercadológica e de gerenciamento, bem como de técnicas administrativas aplicadas ao ramo financeiro e comercial”.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4061352/destaques