RES. CAMEX 22/15 – RES. – RESOLUÇÃO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 22 DE 31.03.2015
6 de abril de 2015A Resolução Camex nº 22/2015 foi retificada no DOU de 2.4.2015 para corrigir a descrição do código NCM 8443.16.00 – Ex 028 (máquinas impressoras tipo “stack”, híbridas com módulos intercambiáveis (flexográfica/ jato de tinta)), constante no art. 7º.
Em sua redação original, citado ato alterou para 2%, até 30.6.2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados. Dentre os produtos destacam-se: a) 8422.40.90 – Ex 555 (máquinas empacotadoras automáticas horizontais de sabonetes, com capacidade de produção de 350 unidades/minuto, para embalagem estilo dupla dobra, de movimento contínuo); b) 8417.20.00 – Ex 008 (máquinas para cocção e resfriamento de biscoitos moldados ou “cookies”); c) 8426.41.90 – Ex 016 (guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, tipo “reach stacker” acionados por motor diesel de potência mínima de 164kW a 2.200rpm); d) 8430.10.00 – Ex 035 (martelos vibratórios hidráulicos, para cravar ou extrair estacas-prancha, tubos e estacas de concreto e/ou aço em construção civil); e) 8432.30.90 – Ex 006 (plantadeiras agrícolas para parcelas experimentais de 4 linhas, com habilidade pra plantar linha individual); f) 8477.30.90 – Ex 051 (máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) por insuflação, para garrafas com volume máximo de 3 litros); g) 8479.82.10 – Ex 124 (granuladores de materiais farmacêuticos para fabricação de comprimidos); h) 8426.91.00 – Ex 026 (gruas para serem instaladas em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas).
O presente ato também alterou para 2%, até 31.12.2015 a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o produto classificado na NCM 8607.91.00 – Ex 001 (cabines auxiliares de uso exclusivamente ferroviário).
Foram revogados os seguintes Ex-tarifários, a partir de 1º.5.2015: a) 8504.40.90 – Ex 003 (fontes de alimentação em estado sólido, destinadas ao controle da partida, parada e proteção de motores elétricos síncronos com tensão de 6.900V), constante na Resolução Camex nº 91/2014; b) 9031.80.99 – Ex 657 (combinações de máquinas para efetuar testes de equipamentos de bombeamento em laboratório, com aplicação de fluidos (óleo, água, gás)) e 8438.10.00 – Ex 098 (máquinas automáticas para a fabricação de massas alimentícias longas, com controlador lógico programável (CLP)), constantes na Resolução Camex nº 8/2015.
Por fim, citado ato alterou ainda diversos Ex-tarifários publicados anteriormente, conforme descrito no Ato Normativo.
Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=315875&o=4&home=federal&secao=1&optcase=#ixzz3WXFzgDik?