SÃO PAULO NOTIFICA DONOS DE IMÓVEIS DESOCUPADOS E PODE PENALIZÁ-LOS
29 de junho de 2015Proprietários de terrenos vazios ou edificações consideradas sem uso estão sendo notificados pela Prefeitura de São Paulo para que apresentem, no prazo máximo de 12 meses, um plano de utilização para os imóveis, sob pena de aumento do IPTU e desapropriação. Ao todo, 170 já receberam o aviso e outros 700 casos estão em fase de análise pela administração pública. A medida começou a ser aplicada após o município regulamentar norma para garantir que se cumpra a função social da propriedade.
O caminho adotado por São Paulo e outros municípios previsto pela Constituição Federal pode gerar, no entanto, uma enxurrada de ações judiciais, segundo especialistas. Uma construtora notificada recentemente por usar uma área como estacionamento, por exemplo, vai recorrer à Justiça se o recurso administrativo for negado.
As diretrizes paulistanas estão no novo plano diretor. São passíveis de notificação os terrenos com mais de 500 metros quadrados e prédios que tenham menos de 60% de ocupação. A lógica é a mesma da reforma agrária: dar uso a “terras improdutivas”.
A diferença é que, no caso dos imóveis urbanos, o proprietário é quem decide como utilizar a área. Pode vender, alugar ou dar outra destinação econômica. Só haverá desapropriação se não cumprir nenhum dos prazos, o que pode levar quase uma década.
São Paulo está se valendo do artigo 182 da Constituição, que faculta aos municípios a aplicação dessas regras. Constam no dispositivo a obrigatoriedade de loteamento (parcelamento) ou edificação, o IPTU progressivo e a desapropriação. Esta última, “com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e dos juros legais”.
Pelas novas regras da prefeitura, no caso de estacionamentos, só serão considerados com função social os edifícios garagem ou estacionamentos de uso misto que também disponham de lojas ou residências.
Ficou, portanto, proibida uma prática comum no setor de construção: a instalação de estacionamentos em terrenos até a aprovação dos projetos, que é feita pela própria prefeitura. (…)
(…) a construtora já ingressou com o pedido de impugnação. “A prefeitura deveria ter mais cautela ao usar os instrumentos jurídicos. Primeiro porque o novo zoneamento da cidade ainda não está definido, ou seja, ainda não se sabe com exatidão quanto e onde pode construir. É provável que outras construtoras estejam esperando a definição para apresentar os seus projetos. Não faz sentido notificar antes disso”, diz o advogado.
As intimações estão sendo expedidas por um departamento criado exclusivamente para garantir que se cumpra a função social da propriedade. Dos 170 proprietários notificados até agora, 84 ingressaram com pedido de impugnação 47 foram indeferidos, 20 aceitos e outros 17 ainda estão sendo analisados.
Chefe do departamento, Fernando Bruno explica que os terrenos vazios são encontrados por meio de informações do cadastro fiscal da prefeitura. Já para os imóveis edificados são usados trabalhos acadêmicos e informações da Eletropaulo e da Comgás. Em ambos os casos, se houver indício de não utilização ou subutilização do imóvel, um fiscal se desloca para uma vistoria física. É só depois desse processo que o proprietário do imóvel pode ser intimado.
Depois de notificado, o dono do imóvel tem prazo de um ano para apresentar plano de utilização e mais dois anos para o início das obras no caso de terrenos. Só será aplicado o IPTU progressivo se o plano não for apresentado ou se o proprietário não cumpri-lo.
Nesse caso, a alíquota dobra a cada ano. Se começar em 2%, por exemplo, no ano seguinte passará para 4% e no próximo para 8%. A prefeitura poderá desapropriar quando a alíquota atingir 15% ou depois de passados cinco anos da cobrança.
“Não queremos que ninguém chegue ao IPTU progressivo no tempo. Não é um instrumento de arrecadação. O objetivo é estimular que as pessoas façam uso dos imóveis ou os disponibilizem para isso”, afirma Fernando Bruno.
Até agora nenhum dos donos desses imóveis sofreu as penalidades previstas. A ação da prefeitura é recente e os primeiros prazos para a apresentação dos planos de uso começam a se esgotar somente daqui a cinco meses.
Advogados, no entanto, já preveem problemas futuros. Entre as prováveis discussões está o pagamento pelo imóvel desapropriado que, de acordo com as regras do município, será feito com títulos da dívida pública.
O presidente da Comissão de Estudos de Desapropriação do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) (…) entende que o pagamento deve ser feito de forma justa e em dinheiro. Ele cita o Decreto-lei nº 3.365, que trata especificamente das desapropriações por utilidade pública. No dispositivo consta que o pagamento deve ser feito previamente. “O poder público deve depositar o valor em juízo. O pagamento em títulos só será feito sobre eventual diferença gerada por aumento do preço”, (…) acrescentando que os proprietários dos imóveis devem ficar atentos à forma de avaliação. “A prefeitura deve pagar o preço de mercado, levando em conta o valor do metro quadrado e as benfeitorias.”
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4112076/sao-paulo-notifica-donos-de-imoveis-desocupados-e-pode-penaliza-los#