SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
8 de abril de 2015(Publicado(a) no DOU de 08/04/2015, seção 1, pág. 30)
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: PORTARIA. ZELADORIA. Os serviços de portaria e de zeladoria, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; RPS, art. 219, § 2º, I, XX; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191, § 2º.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=62899