SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2015
8 de abril de 2015(Publicado(a) no DOU de 08/04/2015, seção 1, pág. 30)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: COMBUSTÍVEIS. CRÉDITO. Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços geram créditos no regime de apuração não cumulativa da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: COMBUSTÍVEIS. CRÉDITO. Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços geram créditos no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=62903