SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2015
25 de março de 2015(Publicada no sítio da RFB em 24/03/2015.)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
CENTRO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL ADUANEIRO. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO INFRALEGAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO POR ANALOGIA DAS NORMAS INFRALEGAIS RELATIVAS AO REGIME DE PORTOS SECOS. PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS CONFORME O DISPOSTO EM REGRAMENTO PRÓPRIO.
O regime de licenciamento de Clia possui regramento infralegal próprio. Aos requerimentos de licença formalizados enquanto vigente a Medida Provisória nº 320, de 2006, aplicam-se as Portarias SRF nº 967, 968 e 969, de 22 de setembro de 2006. Aos requerimentos formalizados enquanto vigente a Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, aplica-se a Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013.
Não há lacuna normativa a justificar aplicação de analogia. A aplicação ao regime de Clia por analogia do regramento previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, relativa ao regime de Portos Secos, implicaria negar eficácia ao previsto no inciso VI do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Para o saneamento de irregularidades de requerimentos protocolados na vigência da Medida Provisória nº 612, de 2013, e pendentes de análise, aplica-se o rito previsto no art. 4º da Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 62; Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 1º; Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006; Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013; Portaria SRF nº 967, de 22 de setembro de 2006; Portaria SRF nº 968, de 22 de setembro de 2006; Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006; Instrução Normativa RFB nº 734, de 2 de maio 2007, Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011; Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=62426