SP publica nova norma sobre programa de ICMS
19 de novembro de 2015O governo de São Paulo editou novas regras para os contribuintes que pretendem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. A Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado nº 1 estabelece os procedimentos para uso de créditos acumulados de ICMS, o que beneficia especialmente as exportadoras.
O programa, instituído recentemente pelo Decreto nº 61.625, permite o parcelamento em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. No caso de parcela única, o desconto é de 75% das multas e 60% dos juros. A resolução foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.
“A possibilidade de uso de créditos acumulados é importante porque as empresas com grande saldo poderão até deixar de desembolsar dinheiro para quitar suas dívidas de ICMS”, afirma o advogado […].
O contribuinte que optar pelo uso de créditos, porém, deve tomar alguns cuidados. Só poderá desistir enquanto o processo não for encaminhado pelo chefe do posto fiscal ao delegado regional tributário, o que deve fazer em até três dias úteis. E, depois de computado o valor do crédito acumulado no sistema do PEP, não será admitido novo registro até decisão sobre o pedido anterior.
A resolução também esclarece sobre pedido de migração de saldo remanescente de outro parcelamento de débitos de ICMS para o PEP – no caso, por exemplo, de a apuração da dívida pelo Fisco por meio de auto de infração que estiver “em andamento”. O pedido de transferência deverá ser feito pelo Posto Fiscal Eletrônico, até o dia 30 deste mês.
Para incluir valores referentes à denúncia espontânea no PEP, a guia de informação do débito denunciado deve ser retificada no prazo de 90 dias. Segundo o advogado […], a medida é importante para a Fazenda paulista não ter informações conflituosas. “Na adesão aparecerá no sistema o valor de débito que o Fisco reconhece. Por isso, a retificação deverá ser feita”, diz.
[…] também destaca que a adesão ao PEP pode ser feita por meio digital ou em posto fiscal. O prazo vai até o dia 15 de dezembro. O vencimento da primeira parcela será dia21 para as adesões entre os dias 1º e 15. E dia 10 do mês seguinte para as adesões entre o dia 16 e o último dia do mês.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4321518/sp-publica-nova-norma-sobre-programa-de-icms