SP REDUZ ALÍQUOTA DE ÓLEO PARA 18%
27 de fevereiro de 2015A alíquota de ICMS de óleo lubrificante no Estado de São Paulo é de 18%, e não de 25%. É o que estabelece a Decisão Normativa da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 2, de 31 de dezembro, que favorece distribuidores do produto com recursos administrativos contra autuações fiscais por utilização da alíquota de 18%. Os casos serão julgados pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado.
A norma deixa claro que o óleo lubrificante não pode ser tributado como solvente por não possuir a capacidade de ser utilizado como “dissolvente de substâncias sólidas ou líquidas”.
As autuações equiparam o óleo lubrificante a solvente, tributado a 25%. O Regulamento do ICMS paulista conceitua solvente como qualquer “hidrocarboneto líquido derivado de frações resultantes do processamento de petróleo, frações de refinarias e de indústrias petroquímicas, independente da designação que lhe seja dada”.
Segundo a decisão normativa, ao tratar da alíquota de 25% para solventes, o regulamento do imposto não excepcionou expressamente os lubrificantes porque “são utilizados para reduzir o atrito e o desgaste de peças e equipamentos, desde o delicado mecanismo de relógio até os pesados mancais de navios e máquinas industriais”, ou seja, possuem função diferente.
Segundo …, em 2009 a Lei nº 13.918 elevou a alíquota do solvente para 25% para evitar que o produto fosse usado em fraude em postos de gasolina. Os postos misturavam o produto à gasolina, conseguindo vender o combustível por menor preço.
Quando a alteração foi incluída no regulamento do ICMS, a exceção seria “qualquer tipo de gasolina, de gás liquefeito de petróleo (GLP), de óleo diesel, de nafta destinada à indústria petroquímica, ou de querosene de avião, especificados pelo órgão federal competente”.
Além do conceito muito mais amplo, os fiscais paulistas foram amparados por soluções de consulta como a nº 305, de 2010. Ela determinava que deve ser considerado solvente qualquer hidrocarboneto derivado do petróleo – caso do óleo lubrificante.
“As autuações cobram a diferença entre 18% e 25% de alíquota, multa de 50% sobre esses 7%, além de juros de 1,2% ao mês”, diz … No caso em que o advogado atua, o valor original da autuação, referente apenas às operações com o produto realizadas entre 2010 e 2012, é de R$ 20 milhões.
Dentre os argumentos de defesa das empresas está o fato de o óleo lubrificante não ser solvente ou ainda de a Agência Nacional de Petróleo (ANP) mencionar uma faixa de destilação para o produto ser considerado solvente e o óleo lubrificante não estar dentro dessa faixa segundo laudos técnicos.
Outro ponto seria a legislação ter sido instituída para acabar com a guerra comercial entre postos. Não faria sentido os postos usarem óleo lubrificante para adulterar a gasolina por este ser mais caro que a própria gasolina. O TIT não chegou a julgar o tema.
A norma deve evitar novas autuações porque o fiscal submete-se à CAT, relativa à decisão normativa. “Quem recolhe os 25% por conservadorismo agora tem base legal para usar a alíquota de 18% e conseguir uma bela diferença tributária daqui para frente”, afirma …
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3929968/sp-reduz-aliquota-de-oleo-para-18