STF DEVERÁ ANALISAR SÚMULA SOBRE BASE DE CÁLCULO DA COFINS
11 de março de 2015O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar uma proposta de súmula vinculante (PSV) que preocupa bancos e seguradoras. O texto da PSV nº 22 tratará da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que ampliou a base de cálculo do PIS e da Cofins. A questão foi decidida em 2005. Porém, ficou sem resposta a definição de “faturamento” – base de cálculo das contribuições.
O que se teme é a inclusão do conceito de receita bruta na súmula, sem ressalvar que há uma discussão envolvendo as instituições financeiras. Pela decisão proferida há dez anos, seria apenas o resultado da venda de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza.
A proposta constava na pauta da sessão de hoje. Mas na noite de ontem, segundo informações do gabinete do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi retirada após a análise de pedido de adiamento apresentado por um escritório de advocacia. Entre hoje e amanhã, os ministros analisarão diversas propostas de súmulas vinculantes.
Tramitam no Supremo dois processos sobre o tema. Um leading case envolvendo a Axa Seguros e um recurso em repercussão geral do Banco Santander. Os ministros definirão quais receitas compõem o faturamento das instituições financeiras.
Enquanto os bancos defendem que o spread – diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo – não deve entrar nessa conta, as seguradoras querem excluir os prêmios da base de cálculo das contribuições, valores que representam cerca de 90% de suas receitas.
“No caso de uma empresa comercial, como a do processo julgado na época, o entendimento [da súmula] seria indiferente em termos de impacto financeiro. O problema é que para os bancos, dependendo da definição, a diferença é grande”, … “Fiquei surpreso com a retomada desse tema porque o processo [do banco] ainda não foi julgado. Mas o Supremo pode reduzir o âmbito da súmula vinculante, deixando os bancos de fora.”
Para …, a menos que seja especificada essa exceção, a súmula vinculante também poderá ser aplicada a bancos e seguradoras. “Seria temerário a súmula dar um entendimento [definição de receita bruta] mais abrangente, como o apresentado na ocasião pelo ministro Cezar Peluso [hoje aposentado]”, …
Outra proposta que envolve matéria tributária é a nº 26. Segundo o enunciado, “as operações de aquisição de bens não tributados por IPI ou sujeitos à alíquota zero não geram direito a crédito na apuração do imposto devido na saída dos produtos”.
O procurador-geral da Fazenda Nacional substituto, Fabrício Da Soller, afirma que a aprovação de ambas as súmulas não preocupa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “São dois temas já pacificados”, diz.
De acordo com o procurador, em relação à PSV nº 22, a orientação da PGFN já é para não recorrer de decisões favoráveis à inconstitucionalidade. “Hoje, o número de ações que discute esse assunto deve ser residual”, afirma.
Para Da Soller, uma eventual súmula vinculante a respeito não será aplicada às instituições financeiras. “Súmula vinculante é para matérias pacificadas e esse julgamento o Supremo ainda não fez”, diz o procurador.
A aprovação de súmulas vinculantes é uma das prioridades do STF, segundo o ministro Ricardo Lewandowski. Das quatro aprovadas já na sua gestão, a mais recente, a de nº 37, diz não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Atualmente, há aproximadamente 57 propostas de súmulas vinculantes prontas para votação em plenário. As súmulas podem ser propostas após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional e precisam da aprovação de dois terços dos ministros. O mecanismo foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional nº 45. A edição delas obriga as instâncias inferiores a seguirem o entendimento dos ministros.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3947230/stf-devera-analisar-sumula-sobre-base-de-calculo-da-cofins