STJ DECIDE, EM RECURSO REPETITIVO, QUE HÁ INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA, NA FONTE E NO AJUSTE ANUAL, SOBRE O ADICIONAL DE FÉRIAS GOZADAS (1/3).
11 de maio de 2015Concluído, em 24 de abril de 2015, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do Recurso Especial nº 1459779/MA que havia sido recebido no rito dos Recursos Repetitivos.
Por maioria de votos ficou definida a incidência do imposto de renda, na fonte e na declaração de rendimento, sobre os valores recebidos a título de adicional de férias (1/2) gozadas. É bom lembrar que em outro REsp julgado anteriormente, o STJ entendeu que não incide imposto de renda sobre o mesmo adicional, quando relativo a férias indenizadas (não gozadas).
Fonte: http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_atualidade_conteudo&id_conteudo=3979#ixzz3Zpl3ySyu