STJ julgará prazo para devolução de tarifas de água
20 de julho de 2015O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, em recurso repetitivo, o prazo para o consumidor pedir no Judiciário a devolução de tarifas de água e esgoto pagas a mais (repetição de indébito). A questão será analisada pelos ministros da 1ª Seção. Ainda não há previsão de quando o julgamento será realizado.
O processo foi ajuizado pelo Condomínio Edifício Seguradoras, na capital paulista, contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O condomínio comercial quer receber de volta valores pagos a mais entre setembro de 1988 e dezembro de 1996, com juros e correção monetária. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.
Em segunda instância, o entendimento da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi favorável ao condomínio, que ajuizou a ação em 2008. Os desembargadores seguiram voto do relator, desembargador Ruy Coppola. Consideraram que o pedido não estaria prescrito. E, no mérito, determinaram a devolução dos valores solicitados, que foram pagos a mais devido a uma suposta classificação equivocada do edifício pela Sabesp.
Quanto ao prazo de prescrição, Coppola dividiu o pedido feito no processo em dois intervalos de tempo. Para o primeiro período, de 1988 a 1992, entendeu que deveria ser aplicado o prazo de 20 anos do Código Civil de 1916, seguindo as regras de transição previstas na nova versão da norma, de 2002.
Já para o período entre janeiro de 1993 e 1996, o desembargador considerou que deveria ser aplicado o prazo de dez anos previsto no artigo 205 do novo Código Civil. Porém, de acordo com o magistrado, a data inicial do prazo decenal seria 11 de janeiro de 2003, quando entrou em vigor a norma. Portanto, o prazo terminaria em 2013, não havendo prescrição.
Procurada pelo Valor, a Sabesp informou que há processos em curso discutindo o tema e que, na avaliação da companhia, o prazo de prescrição é de três anos, por tratar-se de pedido de ressarcimento.
A ação foi ajuizada em nome do condomínio, de acordo com o …, porque o sistema de cobrança da Sabesp impede os consumidores de entrarem com ações individuais. “A ação precisa ser proposta pelo condomínio, o que depende de uma assembleia. A Sabesp não tem interesse em individualizar a cobrança”, diz.
A matéria discutida no processo é recorrente no Judiciário. Por isso, é oportuno o recurso repetitivo, segundo … De acordo com o advogado, o STJ vem aplicando o prazo de dez anos, seguindo o artigo 205 do Código Civil de 2002.
Alguns tribunais de segunda instância aplicam, porém, o prazo de cinco anos, previsto no artigo 206 do Código Civil, para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. “Existe uma dúvida em qual artigo enquadrar esse tipo de situação”, afirma …
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4140830/stj-julgara-prazo-para-devolucao-de-tarifas-de-agua