STJ mantém 25% de IR sobre remessa a paraíso Fiscal
21 de agosto de 2015A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos remetidos a paraíso fiscal pelo Republic National Bank of New York (Brasil). A instituição financeira buscava a aplicação da alíquota de 15% que vigorava um ano antes, na época do contrato para a captação de recursos que firmou com as Ilhas Cayman.
A captação no exterior para empréstimos no Brasil foi realizada em 1998 e no ano seguinte foi feita a remessa, quando já vigorava a Lei nº 9.779, que elevou a alíquota de Imposto de Renda para 25%. A alteração foi prejudicial à instituição financeira porque os cálculos das taxas para empréstimo foram feitos com base na alíquota de 15%, (…).
A Lei nº 9.779, de 1999, alterou a legislação do IR relativa à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior. O artigo 8º, especificamente, determina que os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute em alíquota máxima inferior a 20% (caso das Ilhas Cayman) estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte no percentual de 25%.
O relator ministro Mauro Campbell Marques entendeu que, ainda que o contrato de empréstimo financeiro internacional tenha sido realizado antes da vigência da lei, não há como afastar a alíquota posterior, tendo em vista que a legislação tributária aplica-se
imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, conforme o artigo 105 do Código Tributário Nacional (CTN).
“Os rendimentos percebidos depois da vigência da lei, mesmo que referente a contratos celebrados anteriormente, à ela serão submetidos”, afirmou o relator no voto. A decisão foi unânime.
A última palavra, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF), que já aceitou recurso extraordinário apresentado pela instituição financeira.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4185350/stj-mantem-25-de-ir-sobre-remessa-paraiso-fiscal#