STJ VOLTA A JULGAR AÇÃO CONTRA NAHAS
10 de junho de 2015O empresário Naji Nahas já obteve maioria de votos no julgamento pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de processo que discute a possibilidade de dívidas da Cobrasol Companhia Brasileira de Óleos e Derivados serem pagas por ele. Por ora, há três votos a favor do empresário, que foi sócio da companhia antes da sua falência. Faltam dois votos.
O julgamento foi retomado ontem. Porém, após o voto-vista do ministro Marco Buzzi, a análise do caso foi novamente suspensa. Desta vez, por um pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
No processo, o espólio de Solano Lima Pinheiro pede a desconsideração da personalidade jurídica da Cobrasol. Na prática, o mecanismo permite que as dívidas de uma empresa sejam pagas por seus controladores.
A ação contra a Cobrasol foi iniciada em 1991. Com o início da execução, nove anos depois, o autor percebeu que não existiam bens da empresa e solicitou a desconsideração da personalidade jurídica. O pedido foi aceito em primeira instância e pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
No processo, Nahas alega, porém, que não estava à frente da empresa na época dos fatos que levaram à insolvência. A desconsideração teria sido concedida 25 anos depois de o empresário se desligar da sociedade. De acordo com os advogados do caso, a dívida cobrada é de cerca de R$ 20 milhões.
Quando o julgamento foi iniciado na 4ª Turma, em abril, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, acatou a argumentação de Nahas e votou pela reforma da decisão do TJ-SP. O magistrado considerou que, quando os fatos ocorreram, o investidor não era sócio da empresa ou ocupava cargo de diretoria. Para o relator, o acórdão do TJ-SP faz “ilações sobre fraude ou uso indevido de pessoa jurídica”, mas não aponta fatos concretos que justifiquem a desconsideração.
De acordo com Salomão, a desconsideração, no caso de controle indireto – exercido por meio de outras empresas -, só pode atingir o patrimônio de sócios e administradores que dele se utilizaram de forma indevida. Em seu voto, o ministro citou um precedente da 3ª Turma em julgamento semelhante, envolvendo outra empresa, em que Nahas foi excluído da responsabilidade subsidiária.
A posição do relator foi acompanhada pelo ministro Marco Buzzi, que havia pedido vista. Na sessão de ontem, o magistrado destacou que o acórdão do TJ-SP não indicou efetivamente as provas que permitiriam alcançar o patrimônio da pessoa física. “O Código Civil exige que exista abuso de personalidade jurídica. Uma evidência seria confusão patrimonial ou desvio de finalidade”, disse.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4086948/stj-volta-julgar-acao-contra-nahas