TJ CONFIRMA CONDENAÇÃO DE INDÚSTRIA QUE MACULOU IMAGEM DE MICROEMPRESA NO SUL DE SC (NOTÍCIAS TJ/SC)
13 de fevereiro de 2015A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão que condenou indústria têxtil, localizada no sul do Estado, ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do indevido apontamento a protesto de duplicatas mercantis emitidas contra empresa de confecção de moda íntima, mesmo após o desfazimento do contrato de compra e venda por iniciativa desta.
“Há o reconhecimento pela própria insurgente no sentido de que as cambiais, transferidas a terceiro mediante operação de factoring, estariam desprovidas de exigibilidade em razão da devolução das mercadorias que originaram a sua emissão”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Ao permitir que tais títulos circulassem livremente no mercado, interpretou Boller, a apelante contribuiu para a ocorrência do registro e, desta forma, causou prejuízo à vítima. O relator manteve o dever reparatório, de modo que a indústria ofensora permanece responsável pela indenização em virtude da mácula à honra e boa imagem comercial da empresa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.081240-6).
Fonte: http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_noticia_conteudo.&id_conteudo=3872&b=?