Tribunal cancela autuação por transferência de ágio
26 de outubro de 2015O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região considerou legal uma operação de transferência de ágio para abatimento de tributos e cancelou autuação fiscal milionária contra a fabricante de móveis Todeschini. A decisão, proferida pela 2ª Turma, é a primeira de segunda instância sobre o assunto, de acordo com advogados. A União agora tenta levar o caso para os tribunais superiores.
A Todeschini foi autuada em junho de 2011 pela amortização do ágio da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL entre 2008 e 2010. Para a Fazenda, a operação teria sido simulada com o intuito de abater os tributos. Porém, comprovou-se por meio de perícia no processo que a operação foi realmente realizada.
Segundo o processo, a operação foi iniciada com a compra de ações da Móveis Carraro pela Italínea Indústria de Móveis, controlada pela Todeschini. Após a realização do negócio, houve uma cisão parcial da Italínea e a Todeschini absorveu as ações adquiridas, amortizando, posteriormente, o ágio.
Na época da autuação, a Todeschini preferiu recolher os tributos exigidos – IRPJ e CSLL -, com redução de 50% de multa, em um total de R$ 18,6 milhões. Porém, após rever a legislação, considerou ilegais as exigências e procurou o Judiciário para pedir a restituição ou compensação do valor.
Com a perícia realizada no processo judicial, ficou comprovado ter havido pagamentos por meio de cheque e transferências bancárias pelas ações, que constam nos registros contábeis da Italínea. O montante registrado seria de R$ 65 milhões.
Em primeira instância, a Justiça já tinha sido favorável à Todeschini, mas a Fazenda Nacional recorreu. Na decisão da 2ª Turma do TRF, os desembargadores entenderam que a perícia analisou pormenorizadamente a operação e concluiu pela sua regularidade.
“Todos os atos negociais foram realizados com transparência, sem fraude ao Fisco, pois nas operações não se pretendeu enganar, ocultar ou iludir a atuação fiscal, ou seja, restou afastada a tese de que houve simulação ou conduta fraudulenta”, diz na decisão o relator, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona. Com isso, a Fazenda Nacional terá que restituir ou compensar os valores pagos de IRPJ e CSLL, com correção monetária feita pela Selic.
O julgamento é importante, segundo …, porque poucos casos de ágio foram levados à Justiça. A maioria está na pauta do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que paralisou suas atividades. E, diante de derrotas, algumas empresas preferiram aderir a programas de parcelamento.
“A decisão pode dar um novo rumo para as discussões e tornar-se um paradigma na Justiça”, diz Faro, que destacou o fato de o TRF da 4ª Região ter levado em consideração o resultado da perícia.
Para advogados, é importante ainda destacar que o caso é de transferência de ágio – no qual as empresas envolvidas não são do mesmo grupo econômico – e não de ágio interno.
De acordo com …, pontos importantes foram abordados no julgamento. Ele chama atenção para o fato de os desembargadores entenderem que não há vedação em lei para a amortização e a comprovação, por meio de perícia, de que a operação foi realmente realizada.
As decisões do Carf que tratam de transferência de ágio, acrescenta …, têm sido em sua maioria a favor dos contribuintes. “Porém, têm que ser analisados os detalhes de cada operação”, diz.
… também considera a posição do TRF correta, uma vez que ficou caracterizado que não houve qualquer simulação. “Não houve a criação de um pagamento artificial pelas ações. Esse ágio realmente existia”, afirma.
A discussão, de acordo com …, estava na pauta Câmara Superior do Carf. Porém, com a Operação Zelotes, o conselho decidiu suspender suas atividades. “A decisão judicial me surpreendeu porque ainda são poucos os casos levados à Justiça.”
O uso de perícia no julgamento também foi destacado pelo advogado … “Houve a comprovação de que esse uso do ágio era legítimo”, diz. Segundo …, esses julgamentos dependem das características de cada operação. “Dificilmente a discussão chega ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] porque, pela Súmula 7, não pode rever provas.”
Por nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que “essas operações de cisão, incorporação e fusão, nas quais não resta demonstrado qualquer propósito negocial evidente, são, na verdade, negócios jurídicos simulados com o intuito de se criar um ágio dedutível pelo contribuinte”.
A nota ainda acrescenta que, “em sua maioria, os tribunais têm reconhecido a ocorrência de simulação por parte de grupos econômicos no afã de criar vantagens tributárias indevidas”. Para a PGFN, o caso julgado é isolado “e decorre da interpretação das provas constantes dos autos que, segundo os desembargadores do TRF da 4ª Região, não eram aptas a demonstrar o planejamento tributário abusivo perpetrado pelo contribuinte”.
Procurado pelo Valor, o advogado da Todeschini no processo, …, informou que a fabricante prefere não se manifestar.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4285930/tribunal-cancela-autuacao-por-transferencia-de-agio