TRIBUTAÇÃO DE PETRÓLEO
14 de janeiro de 2015Um parecer normativo do Rio de Janeiro restringiu o uso de créditos de ICMS pelas refinarias e distribuidoras de petróleo no Rio de Janeiro. Pela norma, os contribuintes não poderão, em operações interestaduais, usar créditos de insumos adquiridos. O Parecer Normativo ST nº 1 responde a um questionamento da própria fiscalização e deverá ser aplicado pelos fiscais do Estado. A medida trata das operações envolvendo petróleo e combustíveis, que obedecem a uma regra própria de tributação. Nesses casos, segundo …, o ICMS devido em operações interestaduais fica integralmente com o Estado de destino da mercadoria. Nas demais situações, o destinatário recebe a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A nova norma não permite a compensação do total a pagar de ICMS com créditos do imposto em duas situações. Uma delas refere-se às vendas interestaduais de petróleo e combustíveis feitas por refinarias. A restrição é limitada a casos em que o produto comercializado for adquirido em uma refinaria localizada no Rio.