TST define correção de contribuição ao INSS
23 de outubro de 2015O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a correção monetária e os juros de mora sobre as contribuições previdenciárias devem incidir desde o período de prestação de serviço pelo trabalhador, e não da data de liquidação de sentença – período em que se estabelece o valor devido. A decisão afeta os provisionamentos feitos por empresas para ações trabalhistas, segundo advogados.
O caso analisado pelos ministros envolve a […], que ainda poderá recorrer da decisão. Relator do caso, o ministro Alexandre de Souza Angra Belmonte, decidiu pela aplicação do artigo 43 da Lei nº 8.212, de 1991. O parágrafo 2º do dispositivo – incluído pela Medida Provisória nº449, de 2008 – diz que “considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais a data da prestação do serviço”. A votação ficou empatada em 12 a 12 e acabou sendo decidida com o voto do presidente da sessão, ministro Ives Gandra Martins Filho.
Em voto contrário ao do relator, a ministra Cristina Peduzzi defendeu a inconstitucionalidade do dispositivo aplicado. Isso porque, segundo a magistrada, o artigo 195 da Constituição Federal estabelece que a contribuição do empregador incide sobre a folha de salário e sobre os rendimentos do trabalho pagos ou creditados. Ou seja, nada consta sobre a prestação do serviço ser fato gerador da contribuição.
O ministro Maurício Godinho Delgado seguiu a mesma linha da colega e acrescentou que a matéria seria tributária e de ordem constitucional, não podendo assim ser alterada por lei ordinária. Para ele, a mudança só poderia ser feita por lei complementar.
“O que o TST definiu é que será preciso decompor o valor devido ao longo do tempo e ir aplicando os juros mês a mês. Antes, somente o valor do débito trabalhista seria tributado”, afirma o advogado[…].
Pelo novo entendimento, de acordo com uma simulação feita pelo advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados, uma empresa condenada neste mês ao pagamento de R$ 50 mil, em processo cuja prestação de serviço se deu em2009, teria que recolher R$ 11,5 mil de contribuição previdenciária e pagaria R$ 7,2 mil de juros. Antes da decisão, a contribuição seria também de R$ 11,5 mil, mas os juros ficariam em R$ 583. A diferença é de mais de mil por cento.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4283180/tst-define-correcao-de-contribuicao-ao-inss