TST JULGA 1,7 MIL PROCESSOS DE TERCEIRIZAÇÃO
8 de abril de 2015Ainda que o tema da terceirização esteja pendente no Supremo Tribunal Federal (STF), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, na segunda-feira, 1,7 mil processos que tratam da responsabilidade subsidiária da administração pública por verbas trabalhistas de empregados terceirizados.
Ao ter declarada a responsabilidade subsidiária, a administração pública é obrigada a complementar verbas trabalhistas que não forem quitadas pela terceirizada. Ou seja, o subsidiário só responde pela dívida depois que ficar provado que os bens do devedor principal não foram suficientes para a satisfação do débito.
Os ministros do Órgão Especial do TST entenderam que as situações em que há culpa comprovada da administração pública, pela não fiscalização ou pela escolha de prestadores de serviço inidôneos, não se enquadram no tema de repercussão geral pendente de julgamento no Supremo.
O STF deve discutir se é constitucional a previsão da Lei de Licitações – Lei nº 8.666, de 1993 – que veda a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. Para os ministros, contudo, não haveria motivo para que essas ações fiquem suspensas até a decisão final do tema, já que nesses casos há culpa comprovada. Por isso, determinaram a baixa dos processos à primeira instância, para a execução da sentença.
Para …, a administração pública tenta se isentar dessa responsabilidade com base na Lei de Licitações e com o argumento de que não poderia ser condenada por não ter como escolher quem contratar. Contudo, segundo …, com a alteração da Súmula 331, em 2000, o TST deixou claro no inciso IV que a administração responde pela fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, e não pela contratação.
A decisão do TST em seguir com essas ações é correta, na opinião da advogada, já que há culpa comprovada de que a administração pública não fiscalizou ou agiu com negligência com relação à terceirizada. “Nesses casos não há o que discutir. Seria uma vergonha para o país uma alteração na súmula 331 pelo Supremo. Um cheque em branco para a administração pública fazer tudo errado”, diz.
… ainda ressalta que a administração pública, ao contrário das empresas privadas, não tem a obrigação de contratar o terceirizado, por só poder empregar funcionários públicos, que passaram por concurso. “Mas já é pacífica a responsabilidade subsidiária no pagamento das verbas trabalhistas, tanto para a administração pública quanto para empresa privada, caso a empresa seja negligente ao fiscalizar a terceirizada”, diz.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3996244/tst-julga-17-mil-processos-de-terceirizacao