Veto ao uso de crédito presumido por laticínios
22 de janeiro de 2015Por Cristiano Zaia
A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos – 154 e 155 – da Medida Provisória 656, sancionada ontem, que permitiriam às indústrias de lácteos recuperar créditos presumidos antigos acumulados pelo pagamento dos tributos PIS e Cofins sobre leite ou ressarcir esse valor em dinheiro. Permitiriam ainda que as cooperativas de leite pudessem pela primeira vez acumular esses créditos para o futuro e também monetizá-los. Essas reivindicações são antigos pleitos da indústria de lácteos, que alega não conseguir utilizar créditos gerados com esses tributos para abater os débitos com os mesmos tributos.
De acordo com o texto da MP aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, as empresas fabricantes de produtos lácteos poderiam “utilizar o saldo de créditos presumidos apurado em relação a custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização de leite acumulado” desde 2009. Já as cooperativas poderiam passar a acumular os créditos. Atualmente isso não é possível, pois juridicamente elas estão incluídas no regime tributário não cumulativo.
A justificativa da Presidência da República para os vetos foi de que “a medida proposta ocasionaria impacto fiscal, sem que se tenham realizadas as medidas compensatórias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, não beneficiaria os pequenos produtores, razão pela qual o Poder Executivo estuda medida de escopo mais amplo, que beneficie todos os agentes do setor de forma mais isonômica”.
Segundo a gerente técnica e econômica da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Clara Maffia, apesar de as cooperativas nunca poderem acumular esses créditos, antes de 2005 elas conseguiam ao menos usá-los. No entanto, o governo resolveu zerar a alíquota de PIS e Cofins naquele ano. Então, elas não puderam nem acumular nem usar os créditos.
Essa “desvantagem competitiva” em relação às outras empresas, segundo as cooperativas, levou o setor a sugerir seguidas emendas no conteúdo de MPs encaminhadas pelo Executivo ao Congresso.
Em resumo, a MP aprovada pelos congressistas previa que, tanto cooperativas quanto indústrias lácteas fossem equiparadas no direito de acumular e utilizar créditos de PIS/Cofins para abater débitos gerados com o mesmo tributo.
O Valor apurou que o Ministério da Fazenda havia produzido um parecer técnico favorável às emendas, concordando, portanto, em permitir o acúmulo de créditos de PIS/Cofins pelas cooperativas e facilitar a recuperação dos créditos acumulados pelas indústrias. Procurada, a Viva Lácteos, que representa 26 grandes empresas do setor de lácteos, não quis se pronunciar.
Fonte: http://www.valor.com.br/agro/3870096/veto-ao-uso-de-credito-presumido-por-laticinios#