Câmara Superior do CARF julga casos referentes ao período de reconhecimento de despesa com JCP
21 de janeiro de 2016A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) julgou ontem, 20/01/2016, três Recursos Especiais, dois interpostos por contribuintes e um pela Fazenda Nacional, que tinham como ponto controvertido o período de apropriação da despesa decorrente do pagamento/creditamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Por 5 votos a 4, em um dos julgados (PAF nº 16327.720497/2011-02), e por voto de qualidade, nos outros dois (PAFs 12963.000065/2010-36 e 16682.721029/2012-89), decidiu-se que o pagamento/creditamento deve ocorrer “ao longo dos períodos em que for utilizado esse dinheiro”, ou seja, deve ser observado o período de competência, dado que essa é a regra geral para as pessoas jurídicas, a qual não foi excepcionada pelo art. 9º da Lei nº 9.249/95.
Votaram “pró-fisco” os conselheiros Rafael Vidal de Araújo (relator), Carlos Alberto F. Barreto (presidente), Marco Aurélio P. Valadão, Adriana Gomes Rêgo e André Mendes de Moura.
Já os votos “pró-contribuintes” foram proferidos pelos os conselheiros Cristiane Silva Costa (impedida no primeiro processo), Maria Tereza M. López, Luís Flávio Neto, Lívia de Carli Germano e Ronaldo Apelbaum.
Cabe embargos de declaração sobre o acórdão, se houver omissão, contradição ou obscuridade, conforme art. 64 do novo Regimento Interno do CARF.