Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte
25 de maio de 2016A data comemorativa, 25 de maio, foi criada pela Lei n.º 12.325, de 15 de setembro de 2010, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.
Com esse espírito, a Receita Federal tem buscado aprimorar cada vez mais os serviços prestados à sociedade. Por isso, trabalha com afinco para proporcionar um serviço público mais ágil, fácil e confortável aos cidadãos, especialmente por meio da simplificação das obrigações tributárias e seus procedimentos, intensificando o atendimento à distância.
Como um dos objetivos de aperfeiçoar a relação estabelecida com o contribuinte e a sociedade, a Receita Federal disponibiliza em sua página na internet (idg.receita.fazenda.gov.br) a lista de todos os serviços sob sua responsabilidade, agrupados de forma lógica, amigável e de fácil navegação. Com o intuito de facilitar a pesquisa do contribuinte, é possível filtrar esses serviços por público-alvo, assunto ou forma de atendimento.
Também disponível no site da Receita Federal, o Portal e-CAC representa dezenas de serviços disponíveis pelo canal de atendimento virtual, de forma totalmente segura, garantindo, dessa forma, o sigilo fiscal das informações. Com isso, o cidadão encontra cada vez mais conforto, tranquilidade, segurança e conveniência para obter os serviços que deseja via internet.
O Portal e-CAC é o canal responsável pelo maior volume de atendimentos prestados pela Receita Federal. Em 2015, foram mais de 127 milhões de serviços, representando 78 % de todo o atendimento prestado.
Entre as iniciativas realizadas em 2015, para aumentar a transparência das ações da Receita Federal e melhorar a sua relação de confiança com o cidadão, destacam-se:
Opção do atendimento pela internet (autoatendimento) é cada vez maior
A comodidade do autoatendimento, que permite ao contribuinte realizar os serviços disponíveis pelo site da Receita Federal em seu lar ou escritório, está fazendo com que seja utilizado cada vez mais, por meio do Portal e-CAC. No ano de 2015, foram mais de 1,3 milhão de autoatendimentos pela internet. E esse número só tende a aumentar, na medida em que novos serviços são disponibilizados nos smartphones e tablets.
Aumento do valor máximo do débito para realização do parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias no Portal e-CAC.
O parcelamento simplificado previdenciário está disponível no Portal e-Cac para contribuintes com dívidas não superiores a R$ 1 milhão. Antes, este limite era de R$ 500 mil.
Aplicativos para smartphones e tablets
A Receita Federal tem lançado aplicações para plataformas móveis, objetivando, com isso, a melhoria do relacionamento com o contribuinte e a agilidade na transmissão de informações. Até o momento, estão disponíveis para aplicativos móveis os seguintes serviços:
• Pessoa Física – O aplicativo agrega funcionalidades diversas, entre as quais estão: consultar o resultado da restituição, visualizar a situação cadastral do CPF, consultar as respostas das principais dúvidas sobre a restituição, gerar e imprimir o Darf para o pagamento de cotas do Imposto de Renda devido a partir de 2006, simular o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física mensal e anual e realizar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física a partir de tablets e smartphones;
• CNPJ – O aplicativo CNPJ é destinado a empresários, contadores e despachantes e permite consultar as informações cadastrais de uma empresa nas bases da Receita Federal e consultar e/ou cancelar as solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa do CNPJ;
• Importador – O aplicativo “Importador” traz diversos serviços relacionados ao processo de importação. Por meio do aplicativo, os usuários poderão realizar consultas à carga e à Declaração de Importação (DI);
• Viajantes – Aplicativo que ajuda o passageiro que retorna ao país a cumprir as exigências da legislação em relação a mercadorias, bens e valores trazidos do exterior;
• Carne Leão – Destinado às pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e estejam sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório. Por meio do App Carnê-Leão, usando tablets ou smartphones, os contribuintes poderão informar as ocorrências relacionadas à apuração do imposto devido no mês. O aplicativo também apresenta os demonstrativos mensais e anuais e exporta o arquivo para o programa do IRPF 2016;
• IRPF – O aplicativo é destinado aos declarantes do Imposto de Renda. As principais funcionalidades são: preencher e entregar a declaração IRPF original dos exercícios 2013, 2014, 2015 e 2016, preparar o rascunho da declaração IRPF de 2016, verificar pendências da declaração, verificar a situação de débitos relacionados com o IRPF e gerar o DARF para pagamento, consultar o Perguntão IRPF – um guia com diversas questões respondidas sobre o IRPF;
• Normas – Aplicativo que permite a consulta e o acompanhamento diário dos atos publicados pela Receita Federal;
• MEI – Destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), permite consultar informações cadastrais no CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço etc.), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários, emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer), obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias etc).
Novo Portal Cadastro Rural
O Portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br) foi adequado para facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços oferecidos pelo Governo Federal. Para garantir uma visualização mais uniforme, suas páginas se adaptam automaticamente e podem ser visualizadas tanto em computadores quanto em smartphones ou tablets.
Recepção automática e outras novas funcionalidades disponíveis no Siscomex Exportação web
O Sistema Siscomex Exportação Web passou a contar com novas funcionalidades que facilitam o registro de Declarações de Exportação (DE) pelo usuário. Entre elas, merece destaque a recepção automática das declarações cujo único documento instrutivo seja a nota fiscal eletrônica.
Sistema e-Defesa entra em produção
O sistema permite, por meio do Portal e-Cac, que o contribuinte receba notificações da Malha IRPF e regularize sua situação de maneira mais ágil. Com o e-Defesa é possível gerar o Darf para o pagamento integral do crédito tributário lançado, realizar o parcelamento, elaborar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) e impugnar de forma eletrônica. Além disso, o sistema poderá ser utilizado pelos contribuintes que ficaram retidos em malha mas que ainda não foram intimados para apresentar a solicitação de antecipação de análise da malha fiscal de sua declaração.
Aplicação de malha permitirá trabalho de declarações com restituição paga ao contribuinte
Disponível desde novembro/2015 no Portal IRPF, a funcionalidade permitirá o trabalho, por meio da aplicação de malha IRPF, de declarações com restituição já paga ao contribuinte e representa um importante avanço em ações de combate a fraudes, conferindo agilidade no trabalho de casos em que a fraude foi detectada após o pagamento da restituição.
Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ultrapassa a barreira de 12 bilhões de emissões
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem o objetivo de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e autorização de uso fornecida pelo Fisco antes da ocorrência do fato gerador.
Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios
O projeto Redesim avança nacionalmente com a implantação do processo único de abertura e legalização de empresas. Atualmente, 50% do total de atos cadastrais efetuados no país já ocorrem de forma integrada na Redesim. Estados como Alagoas e Distrito Federal já apresentam 100% de integração com todos os órgãos que participam do processo, como órgão de registro, administrações tributárias e órgãos de licenciamento. Estados como Minas Gerais e Santa Catarina já superaram a meta estadual de 70% de integração para o ano de 2016.
A implantação do processo único de abertura, alteração e fechamento de empresas objetiva a redução do tempo gasto para se abrir, alterar ou fechar uma empresa e da quantidade de procedimentos a que está submetido o contribuinte. Durante o ano de 2016 as equipes da RFB e SEMPE estabeleceram como meta a integração de todas as capitais brasileiras e uma integração nacional de 70% do total de atos cadastrais praticados no país. No início do segundo semestre, as capitais de Porto Alegre e São Paulo se integrarão à Redesim, superando dificuldades operacionais que impediam historicamente esse resultado.
A gestão da Redesim está focada na melhoria do ambiente de negócios nas cidades brasileiras, inclusive para que São Paulo e Rio de Janeiro apresentem resultados efetivos no quesito abertura de empresa no relatório Doing Business do Banco Mundial. Nesse enfoque, será apresentado o novo sistema que está sendo implantado nessas capitais, no início do segundo semestre deste ano, para os escritórios respondentes no Brasil. Com a implementação do modelo integrado Redesim em São Paulo e Rio de Janeiro, o Brasil refletirá uma melhora de avaliação de aproximadamente 70 posições no ranking Doing Business que hoje nos coloca na posição 174. Outras medidas também estão sendo implementadas para melhorar este índice.
Convênio entre a Receita Federal e a Associação de Registradores de Pessoas Naturais/SP-Arpen autoriza emissão de CPF no Registro Civil
O convênio celebrado entre a União, por meio da Receita Federal, e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais/SP implementou o serviço gratuito de inscrição de CPF no momento da emissão da certidão de nascimento. A partir da adesão ao termo, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo ficaram autorizados a realizar os serviços de inscrição e de alteração de dados cadastrais de pessoas físicas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal nos atos de nascimentos e casamentos armazenados em sua base de dados. Com a ação, disponibiliza-se mais um canal para atendimento das demandas da sociedade, com maior celeridade e comodidade.
Receita Federal estreita laços com Conselho Federal de Contabilidade – CFC e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon para ampliação do autoatendimento orientado e dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF
A Receita Federal vem ampliando a parceria com o CFC e a Fenacon para a ampliação do autoatendimento orientado e dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal -NAF. A finalidade dos projetos é, além de propiciar melhor atendimento ao cidadão, inserir tanto a Receita Federal quanto as entidades da classe contábil em um processo de aprimoramento da coesão social, por meio da formação dos estudantes universitários e do fortalecimento da responsabilidade social. Atualmente, mais de 90 núcleos foram abertos no Brasil, frutos da parceira entre a Receita Federal e as instituições de ensino superior que, por meio de alunos do curso de ciências contábeis, prestam atendimento à comunidade de baixa renda.
Viajantes podem pagar tributos sobre a bagagem acompanhada com cartão de débito
Desde 2013, a Receita Federal do Brasil aceita, nos aeroportos, portos e postos de fronteiras, que os viajantes do exterior paguem com cartão de débito os valores devidos sobre o montante que excede a cota de 500 dólares referente à bagagem acompanhada. A ação é resultado de um projeto amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes. A medida significa um avanço significativo em modernização e de facilitação da vida dos viajantes que chegam ao país.
E-Social é instituído
Desde outubro de 2015, está disponível o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social que possibilita o recolhimento unificado de tributos e FGTS para empregadores domésticos. O e-Social é um projeto de construção coletiva no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, resultado de uma parceria entre órgãos federais que conta com equipes técnicas da Receita Federal, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Caixa Econômica Federal e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Receita Federal agiliza funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior
A implantação do módulo de Anexação Eletrônica, disponibilizado no sistema Visão Integrada, reduziu ao máximo o uso do papel nas operações de comércio exterior. Com a novidade, operadores de comércio exterior podem entregar documentos sem ser necessário deslocamento aos órgãos públicos. A anexação de documentos é possível para quase a totalidade dos processos administrados pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Com a adesão de todos os órgãos anuentes, incluindo Anvisa, Mapa e Ibama, 95% dos processos de autorização para exportação e 97% para importação já podem ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, reduzindo custos e prazos nas operações de comércio exterior.
Receita Federal unifica certidões
Desde 2014, a prova de regularidade fiscal é feita por meio de uma única certidão, expedida pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, considerando todas as pendências existentes em nome do sujeito passivo nos âmbitos fazendário e previdenciário. Até então, o contribuinte era obrigado à emissão de duas certidões: a conjunta, referente a pendências não previdenciárias, e a específica, referente a pendências previdenciárias.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/maio/dia-nacional-de-respeito-ao-contribuinte