Mudanças no Simples pedem atenção
30 de junho de 2016Pouco mais de um ano após ter as regras modificadas, com a permissão do ingresso de 140 atividades no que foi batizado de “universalização” do Simples, o regime que simplifica a tributação de empresas de menor porte passará por nova atualização. O Senado aprovou, nesta semana, o textobase do Projeto de Lei Complementar 125/2015 com mudanças relevantes no que diz respeito a limites de enquadramento e redução no número de tabelas e faixas. Como foi aprovado com alterações, o projeto retorna para apreciação na Câmara dos Deputados, ainda sem prazo para ser votado.
Uma das principais novidades que, se aprovadas, vão vigorar a partir de 2018, é a criação de uma “faixa de transição”, até o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, para permitir que pequenas empresas que estourarem o faturamento de R$ 3,6 milhões permaneçam no regime. O intuito é que a transição para o lucro presumido se torne mais suave. “A empresa terá um colchão para ainda ser considerada do Simples. Hoje, como o imposto sobe progressivamente conforme evolui o faturamento, muitas empresas acabam abrindo novos CNPJs para não sair do Simples”, diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
O diretor da empresa de contabilidade Confirp, Welinton Mota, lembra que, apesar de a ampliação no teto de enquadramento do Simples permitir a permanência das pequenas por mais tempo no regime, uma vez que os R$ 3,6 milhões de faturamento forem ultrapassados o recolhimento do ICMS e do ISS passaria a seguir as regras de uma empresa de fora do sistema simplificado. “Esses impostos seriam recolhidos separadamente. Apenas os tributos federais continuariam a ser recolhidos na guia do Simples”, diz.
Na opinião do professor de contabilidade do Ibmec/DF, Humberto Castro, as mudanças obrigarão o empreendedor a colocar as obrigações tributárias na ponta do lápis. “Houve majoração das alíquotas para quem faturar acima de R$ 3,6 milhões e elas são altas. Se a intenção do empresário é permanecer no Simples, será preciso fazer muitos cálculos”, diz. De fato, para reduzir os impactos da renúncia fiscal, a Receita Federal propôs mudanças acatadas no texto para alterar as alíquotas para as empresas alocadas na última faixa. Na tabela 1, por exemplo, a alíquota para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões subiu de 17% para 19%. Na tabela 3, passou de 31% para 33%.
Outra novidade da proposta é a redução de seis para cinco no número de tabelas (anexos) que acomodam as empresas conforme a área de atividade. Já as faixas, que definem a alíquota de tributação de acordo com a receita bruta, foram reduzidas de 20 para seis. O objetivo é permitir um fôlego maior para o empresário elevar seu faturamento sem que ocorra mudança constante de faixas e elevação do imposto a alíquota é definida sobre o faturamento
acumulado em um período de 12 meses. O texto também introduz um fator dedutor para tornar menos dolorosa a transição entre as faixas. Em suma, haverá uma parcela em dinheiro a ser deduzida para o cálculo do imposto a cada mudança de faixa.
O “fator emprego” também motivou alterações nas regras, com a migração para tabelas com tributação menor (como o anexo 3) das empresas com forte perfil empregador, como as prestadoras de serviços. A proposta prevê adotar esse benefício para empresas cuja folha de pagamento consuma mais de 28% da receita bruta. O projeto também ampliou o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses para as empresas com dívidas tributárias no âmbito do Simples. A parcela mínima é de R$ 300 (micro e pequena empresa) e R$ 150 (microempreendedor individual).
“Tratase de um parcelamento excepcional. É uma espécie de Refis, mas sem prever desconto de multa e juros”, diz Mota, da Confirp. O parcelamento é o único ponto da proposta previsto para vigorar este ano. Ao contrário do previsto no projeto original, o limite de receita bruta anual para enquadramento das microempresas foi mantido em R$ 360 mil. Houve aumento, porém, no teto para o MEI, de R$ 60 para R$ 81 mil anuais.
Dando seguimento ao processo de “universalização” iniciado em 2015, quando permitiu o ingresso de firmas de advocacia, escritórios de contabilidade, corretoras de imóveis e de seguros, entre outros segmentos, o projeto prevê agora a adesão, a partir de 2018, de um novo segmento no regime simplificado: as fabricantes de bebidas alcoólicas artesanais, como as microcervejarias. É prevista também a regulamentação das figuras dos investidoresanjo, que poderão fazer aporte em empresas em estágio inicial da operação.
Outra novidade do projeto é a que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) cujo intuito é garantir empréstimos com juros abaixo dos praticados no mercado, desde que com recursos próprios, para fomentar o empreendedorismo em seus municípios de atuação. “Haverá uma regulamentação específica da ESC pelo Banco Central”, diz Afif.
Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/4619099/mudancas-no-simples-pedem-atencao