Casal homoafetivo consegue na justiça direito de filiação socioafetiva – Tribunal de Justiça de São Paulo
29 de setembro de 2017Sentença proferida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, julgou procedente a ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva declarando que o menor A.S.P. tem filiação socioafetiva de S.M.S., cônjuge de sua mãe biológica M.C.S.P.
Com a decisão, o registro de nascimento do menor deve ser retificado, cumprindo o determinado pelo capítulo 2º do art.1º do Provimento 52/2016 do CNJ, passando a constar também o nome da autora da ação.
Com intuito de assegurar o melhor interesse da criança, as autoras pediram a retificação do registro de nascimento do jovem, para que passasse a constar o nome de S.M.S., também como sua genitora, reconhecendo-se assim a maternidade socioafetiva.
Desse modo, os pedidos formulados pelas autoras foram julgados procedentes.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul / AASP
Comunicado por João Carlos de Figueiredo Neto