Dar empregos pode quebrar sua empresa.
12 de setembro de 2017O Empreendedor no Brasil sofre em demasia com as regras Trabalhistas. Isto é uma verdade que tem de ser dita e revisada. O Congresso Nacional acaba de aprovar alterações na Legislação Trabalhista. Está clara a intenção de haver um equilíbrio nesta relação que é bem paternalista aos empregados e até aos sucessores destes. Um ponto que já enseja discussões é este: até onde os Herdeiros de um funcionário ou ex-funcionário falecido podem seguir judicialmente contra uma empresa.
É fato que o judiciário ainda terá de se adaptar, mas já é um “novo momento” de segurança para você empreendedor!
REFORMA TRABALHISTA DEVE IMPEDIR HERDEIRO DE COBRAR DANOS MORAIS
Artigo da Lei 13.467 pode barrar ida de espólio à Justiça em nome de empregado
Uma polêmica previsão que consta na lei da reforma trabalhista poderá impedir herdeiros de buscar na Justiça, como espólio, indenização por danos morais sofridos por trabalhador. O texto, que deixa margem para interpretação, segundo advogados, é contrário à jurisprudência.
Hoje o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o de que os familiares têm direito a entrar com ação judicial para fazer a cobrança.
A Lei nº 13.467, de 13 de julho, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entra em vigor no mês de novembro. O artigo 223-B da norma determina que “causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação”
No Tribunal Superior do Trabalho, os ministros têm garantido o direito aos herdeiros por meio da aplicação do artigo 943 do Código Civil. O dispositivo estabelece que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.
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Fonte: www.valoreconomico.com.br