Filmes Eróticos – Claro terá que indenizar cliente que foi cobrada por filmes eróticos nunca solicitados
29 de setembro de 2017A juíza da 5ª vara Cível de SP condenou a Claro (atual denominação da Net) a pagar danos morais a uma cliente que foi indevidamente cobrada em mais de R$ 1 mil por filmes eróticos que jamais solicitou. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, e a sentença também declara inexigível o débito apontado no nome da autora.
A cliente narrou que a fatura foi encaminhada para família, que tentou descobrir quem teria comprado os filmes daquele gênero. O técnico da Net, então, foi na residência e verificou que houve falha no aparelho e constatou mediante laudo que a cobrança era indevida.
A magistrada logo assentou na decisão que se o sistema da ré foi acometido por uma falha técnica “é indiscutível” a sua responsabilidade em arcar com os prejuízos. Além disso, a autora comprovou que repetidas vezes entrou em contato com a ré para cancelar a continuidade do contrato, e para a magistrada “a recusa injustificada da requerida em acatar o desejo da consumidora e cancelar o fornecimento do serviço impõe ao Juízo a resolver o contrato”.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, ante a má prestação de serviço, a juíza fixou a indenização.
Processo: 1013913-86.2015.8.26.0008
Comunicado por João Carlos de Figueiredo Neto