PARCELAMENTO DE IMPOSTOS FEDERAIS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
31 de agosto de 2017MEDIDA PROVISÓRIA no. 798/2017
Ementa:
Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Diário Oficial da União (DOU) traz publicada nesta quinta-feira, 31, a Medida Provisória 798/2017, que prorroga até o dia 29 de setembro o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis. A MP altera o prazo inicialmente previsto na Medida Provisória 783/2017, ainda em tramitação e objeto de ampla discussão entre governo e Congresso. Sem a mudança, o prazo de adesão ao Refis acabaria nesta quinta.
Além do novo prazo, a Medida Provisória 798 estabelece que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de setembro terão de pagar cumulativamente duas prestações, a de agosto e a de setembro.