Refrigerantes Minas Gerais – Câmera em Vestiário – Dano Moral
25 de julho de 2017A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Refrigerantes Minas Gerais a pagar danos morais de R$ 15 mil a um operador de produção por violação de privacidade. O banheiro e vestiário dos empregados era monitorado por meio de sistema de câmeras. Na reclamação, o trabalhador solicita reparação pelo constrangimento sofrido por ser monitorado em local privativo. Em sua defesa, a empregadora alega que a câmera foi retirada após uma reforma e que o equipamento estava instalado em local próximo a uma janela do lavatório, focando apenas a passagem da entrada do banheiro para o vestiário, sem que fossem registradas as áreas de banho e sanitários. Ao analisar o pedido, a 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido do trabalhador por não ter ficado comprovada a violação de privacidade. A decisão foi mantida em segunda instância. Ao analisar recurso do profissional, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, reformou a decisão regional e considerou a violação in re ipsa – termo jurídico para dano presumido, sem a necessidade de maior comprovação. De acordo com o magistrado, é irrelevante o fato de o foco da filmagem ser somente na entrada do banheiro, pois a presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem entra no local.
Fonte: www.valoreconomico.com.br