STJ aplica equiparação de união estável a casamento em caso de herança
30 de agosto de 2017Companheira de homem falecido foi considerada única parte legítima para questionar partilha de bens
Pela primeira vez em um julgamento de divisão de herança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou à união estável o mesmo tratamento previsto para o casamento civil. Foi o primeiro caso concreto do tipo após o Supremo Tribunal Federal (STF) igualar, em maio, as duas modalidades de relação para fins de sucessão.
O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira, 22, e analisou uma ação movida por sobrinhos e irmãos do falecido, que pediam a anulação de uma adoção feita pelo parente morto, alegando que, sem descendentes, apenas um terço da herança ficaria com a companheira e o restante com os demais parentes.
A Quarta Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, ilegitimidade dos irmãos e sobrinhos para mover esse tipo de ação, tendo em vista que apenas a companheira herdeira poderia ajuizar processo de anulação da adoção, por ser ela a única concorrente na sucessão.
Os ministros do tribunal seguiram o entendimento do Supremo de maio, que julgou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, justamente o que previa que a companheira por união estável teria direito a apenas um terço da herança se concorresse com outros parentes.
Fonte: Estadão