Você foi multado pela Receita Federal?
12 de setembro de 2017Segurança Jurídica para a sua empresa – Case: você é autuado pela Receita Federal do Brasil; ingressa com sua defesa que deverá chegar ao chamado Tribunal Administrativo em Brasília. É seu direito defender-se. Quando você vai protocolizar sua defesa a Receita Federal está em greve. De repente, seu caso não é julgado pela alegação que “você perdeu o prazo”, embora a Receita Federal é quem estava inoperante.
A 7ª Turma do TRF acolheu defesa da empresa onde esta alegou que não perdeu prazo de sua defesa. Tão somente a Receita Federal é que estava em greve. Nisto, determinou que o tribunal Administrativo em Brasília – CARF – julgasse o caso.
A decisão foi proferida no Processo nº 0025438-67.2008.4.01.3400. O Desembargador do caso valeu-se de vários pontos, inclusive precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fonte: TRF