Você já aderiu ao Parcelamento Federal com “anistia” – PERT?
13 de setembro de 2017Você está com dívidas? Impostos Federais?
Mas não conseguiu incluir no mesmo os impostos RETIDOS na Fonte (de terceiros) porque a sua única obrigação era repassar aos cofres públicos?
É possível incluir no parcelamento de impostos federais IMPOSTOS RETIDOS NA FONTE. E também, a chamada MULTA QUALIFICADA
É o que vem sendo decidido por vários Tribunais Federais no Brasil. Ou seja, é possível incluir no PERT (Programa Especial de Regularização Tributária federal) tais valores, e com redução das multas e juros, e parcelado.
Não está previsto na Medida provisório de tal parcelamento (MP 783/17) esta LIMITAÇÃO. Ocorre que isto veio criado, de forma forçada e a destempo, por outro ato normativo (Instrução Normativa no. 171/2017).
Estamos falando de impostos tipo:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) e Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (Cosirf).
Em mesmo sentido, já foi manifestado pelo Tribunal Regional Federal que é possível incluir no PERT o valor da multa qualificada, aquelas multas que foram majoradas de 75% para 150% sobre valores não recolhidos
É agora de regularizar a sua empresa!
Fonte: TRF