Possível tomada de crédito de PIS/COFINS sobre Direito Autoral – decisão do CARF
29 de maio de 2018As empresas do ramo de mercado fonográfico têm direito de apurar créditos de PIS e Cofins, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas com direitos autorais. A decisão é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que reconheceu o direito autoral como insumo para essas empresas. Nova decisão com base no STJ que considerou aquilo que for essencial para o “exercício da sua atividade econômica”.