Trabalhador busca reverter justa causa e termina condenado em R$ 80 mil
22 de novembro de 2018A juíza do Trabalho substituta Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, da 4ª vara de Uberlândia/MG, condenou um trabalhador a pagar R$ 80 mil de danos materiais no bojo de uma reclamação trabalhista que buscava a reversão de dispensa por justa causa.
O trabalhador, motorista carreteiro, era empregado de uma empresa de transportes de grãos e fertilizantes. Ele narrou que sofreu acidente em novembro de 2015 em razão de problemas no freio do veículo em uma curva, tendo fraturado a clavícula direita e uma costela, ficando afastado com benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho; em abril de 2016 o trabalhador foi dispensado por justa causa.
A empresa reclamada alegou que a demissão por justa causa foi corretamente aplicada, uma vez que em processo administrativo interno concluiu-se que o motorista foi o causador do acidente de trânsito que gerou prejuízos materiais de mais de R$ 80 mil reais, e que poderia ter colocado em risco a vida de usuários da rodovia.
Desídia
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que pelo contexto probatório ficou demonstrado que o acidente se deu por culpa exclusiva do autor, que para evitar o registro de sua velocidade pelo radar, invadiu a pista contrária, causando o tombamento do veículo.
Assim, segundo a juíza, a dispensa por justa causa, precedida de sindicância realizada pela reclamada assim que ocorrido o fato, foi corretamente aplicada.
Além de indeferir o pedido de reversão da dispensa e os pedidos decorrentes, a julgadora julgou procedente em parte a reconvenção da empresa, que buscou o ressarcimento dos gastos realizados em decorrência do acidente, incluindo reboque, danos à terceiros, conserto do veículo.
Processo: 0010912-70.2016.5.03.0104
Fonte: Migalhas