Concessionária de energia elétrica somente pode cortar o serviço por débito vencido há menos de 90 dias
27 de maio de 2019Concessionária de energia elétrica somente pode cortar o serviço por débito vencido há menos de 90 dias, diz STJ. (STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1032324, 07/05/2019)
Ação Civil Pública em desfavor da Light objetivando indenização por interrupção do fornecimento de energia elétrica. Recurso que versa sobre a competência para julgamento bem como sobre a possibilidade de interromper o fornecimento de eletricidade por débitos decorrentes de irregularidades.